GERAL

Proposta aumenta pena para crimes de discriminação e injúria racial

Agência Senado
Publicado em 06/06/2020 às 21:16Atualizado em 18/12/2022 às 06:55
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Enquanto se multiplicam os protestos contra o racismo nos Estados Unidos e também no Brasil e em vários outros países, foi apresentado no Senado o projeto de lei que aumenta as penas referentes a condutas criminosas de injúria preconceituosa e discriminação racial.

A proposta altera o Código Penal e a lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (Lei 7.716, de 1989) para que as penas de condutas criminosas ensejadas por preconceito e discriminação, notadamente aquela de cunho racial, sejam mínimas de três anos.

Na justificativa do projeto, é relatado que a proposta foi motivada pelas reiteradas ocorrências de preconceito racial que, em muitos casos, resultam em agressões e morte das vítimas. Para ele, essas ações demandam do ordenamento jurídico resposta mais acentuada como forma de desestímulo ao ofensor e proteção à vítima.

Injúria racial

No Código Penal, está qualificado o crime de injúria pela “utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. Ou seja, injuriar é ofender a dignidade ou o decoro de alguém.

A injúria pode ser praticada de diversas maneiras, e não só por palavras, bastando que seja conduta que expresse o pensamento ou sentimento ofensivo. Se tem a intenção de discriminar, trata-se da injúria preconceituosa que, quando movida por questões de cor ou raça, é chamada de injúria racial.

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