GERAL

Justiça absolve assassino de ex-jogador do Uberaba Sport

A juíza em cooperação da 3ª Vara Criminal, Raquel Agreli Melo, proferiu no último dia 1º a sentença de absolvição sumária a Carlos Otávio Gomes da Silva

Thassiana Macedo
Publicado em 06/06/2012 às 09:33Atualizado em 19/12/2022 às 19:12
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A juíza em cooperação da 3ª Vara Criminal, Raquel Agreli Melo, proferiu no último dia 1º a sentença de absolvição sumária a Carlos Otávio Gomes da Silva. Ele era acusado pelo homicídio triplamente qualificado do ex-jogador do Uberaba Sport Club (USC) André Nascimento, em novembro de 2010, mas laudo médico atestando insanidade mental mudou os rumos do processo e Carlos não pôde ir a julgamento perante o Tribunal do Júri.

Embora a sentença ainda não tenha sido publicada, o Jornal da Manhã teve acesso às informações e, entre outras palavras, Carlos Otávio neste momento não pode ser responsabilizado pelo crime que cometeu porque, no dia do assassinato, ele foi dado como incapaz de discernir o certo do errado, ou seja, atestou sua incapacidade de discernimento, o que o torna inimputável ou impossível de ser penalizado. Mas isto não significa que ele já será solto.

Para a magistrada, não há dúvidas de que ele cometeu o homicídio triplamente qualificado (utilização de meio que dificultou a defesa da vítima, por meio cruel e por motivo torpe). Em sua sentença, ela atesta que foi realmente um crime passível de ser processado e que não restaram dúvidas sobre a autoria do crime. Significa que o processo será reaberto e o réu será processado assim que tiver sua sanidade mental resgatada.

Sendo assim, a juíza Raquel Agreli Melo determinou que Carlos Otávio seja transferido da penitenciária onde se encontra em Uberaba para um hospital psiquiátrico de custódia, a ser escolhido pela Vara de Execução Penal, onde ficará internado pelo período inicial de um ano para tratamento da depressão psicótica atestada e pelo prazo máximo de três anos. Após este período, o réu deverá ser novamente avaliado e poderá ir a Júri.

Além disso, a magistrada negou ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade, pelo fato de ter respondido a todo o processo preso, em virtude da gravidade do crime. É provável que ele seja transferido para a instituição de custódia mais próxima, no caso o Hospital de Toxicômanos “Padre Wilson Vale da Costa”, localizado em Juiz de Fora, onde os psiquiatras Vinícius Lopes e José Rosa Paulino Júnior deram o laudo de insanidade mental em 2011.

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