GERAL

Promotor recorre de decisão da Justiça

Promotor Criminal e de Defesa dos Direitos Humanos, Laércio Conceição Lima, entrou com apelação no Tribunal de Justiça

Thassiana Macedo
Publicado em 18/12/2011 às 14:49Atualizado em 19/12/2022 às 20:57
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Promotor Criminal e de Defesa dos Direitos Humanos, Laércio Conceição Lima, entrou com apelação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais contra decisão do juiz da 1ª Vara Criminal, Ricardo Cavalcante Motta, com relação a Elias de Souza Soares. O pedido tem como objetivo a anulação da decisão proferida para impor ao réu, em razão da prática de furto, a condição de cumprir seis meses de prestação de serviço à comunidade e que foi abolida.

O promotor pede ainda que seja determinada nova audiência com o réu para apresentação dessa proposta, formulada no direito de suspensão condicional do processo, para que o réu aceite ou não, sob pena de, se não aceito, Elias de Souza continue respondendo ao processo judicial pelo delito que cometeu.

“Não compete ao juiz interferir na proposta formulada pela peça processual na condição de absoluto da ação penal pública. Não há nenhuma ilegalidade que pudesse justificar a interferência do órgão jurisdicional de primeiro grau. Não se trata de aplicação de medida de prestação de serviços como penalidade; porém como condição para a suspensão condicional do processo. Enquanto o descumprimento da medida de prestação de serviços como pena implica na conversão em pena privativa de liberdade; o seu descumprimento como condição da suspensão condicional do processo determinará o prosseguimento deste”, esclarece o promotor.

Para Laércio Conceição Lima, não só a proposta de suspensão condicional do processo como também a de transação penal são de competência exclusiva do Ministério Público e estão estreitamente ligadas ao titular da ação penal pública, entendimento firmado inclusive pelo Supremo Tribunal Federal.

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