Soma quase duas décadas de reclusão a pena aplicada ontem a réu levado a julgamento popular na abertura dos trabalhos de nova sessão do Tribunal do Júri
Após passar o dia com o sogro, inclusive bebendo juntos, Marcos da Luz o matou no momento em que a vítima dormia. A razão para o crime seria a negativa de Hipólito em informar o novo endereço da filha, que um mês antes pôs fim a relacionamento de oito anos com o réu.
Conforme a sentença ao final do julgamento presidido pelo juiz Habib Felippe Jabour, o réu deve cumprir a pena de 19 anos e seis meses de reclusão em regime fechado. Também lhe foi negado o direito de recorrer da condenação em liberdade, tendo o julgador entendido que a prisão evitará a prática de novo crime, na chamada “reiteração criminosa”, como definiu o presidente do júri.
Atuando na defesa de Marcos da Luz esteve o criminalista Leuces Teixeira, defendendo teses como da legítima defesa, da inimputabilidade e da semi-responsabilidade quanto ao ocorrido.
Por sua vez, o promotor de Justiça Eduardo Pimentel esteve na tribuna pedindo pena máxima para o réu.
Novo júri. A pauta de julgamentos da 2ª Vara Criminal terá sequência amanhã, desta vez tendo no banco dos réus o lavrador Luciano Inácio dos Santos, 49 anos. Ele responde pelo assassinato de sua ex-inquilina Ana Cláudia Ferreira, 39 anos, crime praticado em julho de 2001 na rua Vigário Carlos, bairro Abadia.
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