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Empresa de Patrocínio terá que pagar R$ 350 mil por omissão em casos de assédio sexual

A condenação foi devido a danos morais coletivos por se omitir ao tomar ciência da prática de assédio sexual contra funcionárias

Publicado em 09/07/2019 às 17:08Atualizado em 17/12/2022 às 22:19
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Com sede em Patrocínio, empresa Pif Paf foi condenada a pagar uma indenização de R$ 350 mil. A condenação foi devido a danos morais coletivos por a empresa se omitir ao tomar ciência da prática de assédio sexual contra funcionárias.

O caso teve início em dezembro de 2012, quando o MPT deu início à investigação contra a empresa após receber da Vara do Trabalho de Patrocínio um processo acerca de condutas reiteradas de assédio sexual sofrido por empregadas da ré.

De acordo com o MPT, os autos apontaram que os crimes eram cometidos com a “complacência de superiores hierárquicos da empregadora, que, embora devidamente comunicadas acerca das condutas ilícitas, omitiram-se de forma grave e ilegal, permitindo a lesão à dignidade das mulheres trabalhadoras do empreendimento”, ressaltou na ação o procurador do Trabalho responsável, Rodney Lucas Vieira de Souza.

A condenação foi resultado de uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho (MPT). Sobre o caso, a empresa disse que abriu processo administrativo e implantou um comitê corporativo de ética.

A decisão, que já transitou em julgado, foi da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que durante sessão de julgamento de recursos ordinários aumentou o valor da indenização, fixada inicialmente em R$ 250 mil, e manteve outras obrigações impostas à ré.

Uma das funcionárias da empresa localizada no curso da investigação afirmou em depoimento que trabalhava com roupas largas para evitar, segundo ela, agressões, humilhações e constrangimentos.

Anteriormente, o MPT chegou a propor à empresa um acordo extrajudicial por meio da assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC), que foi recusado pela companhia.

Conforme o MPT, além do pagamento da indenização, a empresa terá de cumprir algumas medidas, como a realização de palestras sobre assédio sexual com a participação de todos os funcionários por um período de cinco anos.

Nota da empresa

Em nota, a empresa esclareceu que a denúncia ocorreu em 2012 e assim que a alta direção foi noticiada, por meio do MPT, abriu processo administrativo para apuração dos fatos, o que culminou na demissão do funcionário. Reforçou que, apesar de todos os cuidados, trata-se de um fato isolado, passível de ocorrer em uma empresa com mais de oito mil empregados.

Destacou também que, há mais de dois anos, implantou um comitê corporativo de ética, conduta e compliance e subcomitês em todas as unidades. Em seu atual Código de Conduta, caracteriza e repudia quaisquer formas de importunações, além de promover treinamentos de todos os funcionários e campanhas de combate a assédios.

A empresa informou, ainda, que, devido às exigências desmedidas apresentadas pelo MPT, não foi possível aceitar o acordo proposto pelo órgão.

*Com informações do G1 

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