GERAL

Eleitor com biometria em banco de dados não precisa comparecer à revisão eleitoral

A possibilidade de aproveitamento de dados biométricos de outras entidades está prevista nos artigos 17 e 18 da Resolução TSE 23.440/2015

Publicado em 22/05/2019 às 23:09Atualizado em 17/12/2022 às 21:02
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Os eleitores cujos dados tenham sido aproveitados de entidades públicas ou privadas conveniadas com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não precisam comparecer ao Cartório Eleitoral para fins de cadastramento biométrico, devendo ser mantida tal exigência apenas nas hipóteses decorrentes de fraudes. A adoção da medida, aprovada pelo Plenário da Corte Eleitoral na sessão de terça-feira (21), atenderá não apenas ao interesse do eleitor, como também proporcionará economia de recursos públicos. 

A possibilidade de aproveitamento de dados biométricos de outras entidades está prevista nos artigos 17 e 18 da Resolução TSE 23.440/2015. A proposta analisada na sessão foi apresentada à Corte Eleitoral pelo Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel), tendo recebido manifestação favorável do corregedor-geral eleitoral, ministro Jorge Mussi. A presidente do TSE, ministra Rosa Weber, relatora do pedido, votou pelo acolhimento da proposta, com adaptações redacionais nos artigos 3º e 13 da norma.

Em seu voto, acompanhado pela unanimidade do Plenário, a ministra Rosa Weber destacou que a mudança, ao mesmo tempo em que permite a continuidade do projeto de aproveitamento de biometrias coletadas por outros órgãos e sua validação futura pelo eleitor, assegura meios de comprovação do domicílio do eleitor, em sintonia com um dos objetivos visados pelos processos de revisão do eleitorado. 

Ao recordar o caso de um eleitor goiano que detinha 53 títulos eleitorais diferentes, a ministra Rosa Weber foi assertiva: “A biometria acaba com isso”, frisou.

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