Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que shoppings, responsáveis pela administração, dimensionamento e disponibilização de espaços comuns, devem providenciar locais para guarda e aleitamento dos filhos das colaboradoras que trabalham para os shoppings e, também, para os lojistas.
Entendimento se deu em ação que condenou empresa responsável por pátio de um shopping na cidade de Goiânia. Tribunal formou unanimidade no sentido de que o shopping deve construir e manter creches destinadas à amamentação para empregadas das lojas instaladas.
De acordo com Agra Belmonte, ministro relator do caso, as normas que tutelam o meio ambiente do trabalho devem levar em conta que os empregados que atuam em shoppings se valem da infraestrutura do centro comercial. Para o relator, o Artigo 389 da CLT não pode ser interpretado de forma literal, de forma que o termo “estabelecimento” diz respeito apenas ao espaço físico em que se desenvolvem as atividades do empregador. “Até porque, quando da redação do artigo pelo Decreto-Lei de 1967, a realidade dos shopping centers não correspondia à noção atual”, afirmou.
O ministro defendeu uma interpretação histórica e sistemática do dispositivo com os princípios da proteção à maternidade e à infância.