GERAL

Uso de produtos de limpeza doméstica não gera adicional de insalubridade

A 7ª Turma do TRT mineiro manteve a sentença que negou o adicional de insalubridade a uma doméstica em razão do contato com produtos de limpeza

Publicado em 20/05/2019 às 22:56Atualizado em 17/12/2022 às 20:56
Compartilhar

Foto/ Reprodução

Empregada insistia que trabalhava exposta a agentes insalubres, sem a utilização de qualquer EPI

A 7ª Turma do TRT mineiro manteve a sentença que negou o adicional de insalubridade a uma doméstica em razão do contato com produtos de limpeza. Ao rejeitar o recurso da empregada, o desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto, cujo entendimento foi acolhido pela Turma, explicou que a manipulação de produtos de limpeza doméstica, como os que eram utilizados pela trabalhadora, ainda que sem a utilização de equipamentos de proteção individual - EPIs, não gera direito ao adicional de insalubridade. Isso porque, nesses produtos, os agentes químicos nocivos à saúde encontram-se diluídos, possuindo baixa concentração. A decisão se baseou nas disposições dos Anexos n. 11, 13 e 13-A, da NR n. 15, do então MTE. 

A empregada insistia que trabalhava exposta a agentes insalubres, sem a utilização de qualquer EPI, como luvas, máscaras e botas. Disse que usava cloro, sabão em pó, desinfetantes e água sanitária nas atividades de limpeza da residência, produtos, segundo ela, fortíssimos, que lhe trouxeram problemas de olfato e nas unhas.

Mas a perícia realizada concluiu que os produtos manuseados pela doméstica eram aqueles normalmente utilizados na limpeza de residências, por qualquer pessoa comum, e que não possuem agentes químicos em concentração suficiente para caracterizar a insalubridade prevista no Anexo nº 13 da NR-15. 

“A empregada teria direito à percepção do adicional de insalubridade acaso laborasse na fabricação ou no manuseio de produtos químicos em sua composição bruta e não daqueles diluídos em produtos de limpeza habituais”, destacou o relator, negando o pedido feito pela doméstica.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por