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Prefeito e procurador-geral do município de Patrocínio são denunciados por dispensa indevida de licitação

A denúncia destaca que a fraude só ocorreu porque houve ajuda do procurador do município, que emitiu parecer jurídico favorável à contratação sem licitação

Publicado em 20/05/2019 às 14:46Atualizado em 17/12/2022 às 20:57
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia contra o prefeito e o procurador-geral do município de Patrocínio, no Alto Paranaíba, por não exigirem licitação, fora das hipóteses legais, quando da contratação, em 2017, de escritório de advocacia para a execução de serviços de assessoria jurídica ao município. A contratação teria ocorrido para atender a interesse pessoal do prefeito, gerando danos aos cofres públicos. Os serviços do escritório teriam sido usados para questões particulares do agente político.

Segundo as investigações, em fevereiro de 2017, o prefeito e o procurador do município, agindo em conjunto, dispensaram licitação indevidamente e contrataram, por R$ 216 mil, o escritório que prestou serviços jurídicos ao político durante sua campanha eleitoral. Para isso, teriam usado a justificativa de serviços singulares. Mas, para o MPMG, o escritório atua em questões corriqueiras, não preenchendo as hipóteses legais de raridade ou excepcionalidade de serviço técnico profissional que permitiria tal tipo de contratação.

De acordo com a Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes Praticados por Agentes Políticos, que propôs a denúncia, o que ocorreu foi troca de favores, uma vez que o escritório de advocacia, além de prestar serviços jurídicos durante o período das eleições ao prefeito, fez doação a ele no valor de R$ 15 mil para sua campanha eleitoral. “Não há dúvidas de que houve favorecimento pessoal do prefeito ao escritório”, afirma o procurador de Justiça Cristóvam Joaquim Ramos Filho.

Em outro trecho, a denúncia destaca que a fraude só ocorreu porque houve ajuda do procurador do município, que emitiu parecer jurídico favorável à contratação sem licitação. Para Ramos Filho, o servidor público agiu dessa forma “mesmo sabendo ser a hipótese ilícita, já que os serviços a serem prestados não tinham a singularidade exigida pela lei”. O contrato, firmado em 2017, por R$ 216 mil, foi renovado em 2018 pelo mesmo valor. 

Procurados pela reportagem do JMOnline, o prefeito de Patrocínio Deiró Moreira Marra, afirma que recebeu com serenidade essa notícia e que mesmo sem ainda ter recebido qualquer comunicação oficial sobre o caso e sem ter tido acesso aos autos, reafirmando que "tais alegações não são verdadeiras, não passando suposições e de perseguição política e que se encontra à inteira disposição das autoridades para quaisquer esclarecimentos", afirmou o prefeito por meio de nota.

Já  o Procurador-Geral do município, Anderson Aprígio, diz que no que tange à inexigibilidade da licitação de escritório de advocacia, esclarece que "todos os procedimentos foram realizados dentro dos ditames legais, respeitando os preceitos da Lei de Licitações, sendo totalmente infundadas as alegações constantes na notícia". Por fim, deixa claro que não recebeu qualquer comunicação oficial sobre o caso, reservando o direito de manifestar posteriormente, após ter acesso aos autos.

Confira a nota na íntegra:

1) Diferente do que alega o MP-MG em sua denúncia, por meio do procurador de Justiça Cristóvam Joaquim Ramos Filho, a contratação do referido escritório de advocacia foi, sim, para a execução de serviços de assessoria jurídica ao município.

2) Os serviços do escritório que, conforme a denúncia, “teriam sido usados para questões particulares do agente político”, não condizem com a verdade. Os serviços prestados em período de campanha eleitoral de 2016 foram devidamente contratados e pagos, e há documentos inquestionáveis que também comprovam (vide a Nota Fiscal 00001963, de 28/09/2016, paga com o cheque 900001, da Caixa Econômica Federal).

3) A denúncia infundada alega, ainda, de forma leviana, que o escritório de advocacia “fez doação a ele no valor de R$ 15 mil para sua campanha eleitoral”. Por se tratar de ficção, esta inverdade precisa ser comprovada pelo denunciante, pois se trata de uma mentira.

4) A inexigibilidade (dispensa de licitação) para contratação do referido escritório de advocacia se deu dentro de parâmetros legais, respeitando os preceitos da Lei de Licitações.

O Prefeito Deiró Moreira Marra recebeu com serenidade essa notícia (mesmo sem ainda ter recebido qualquer comunicação oficial sobre o caso e sem ter tido acesso aos autos), reafirmando que tais alegações não são verdadeiras, não passando suposições e de perseguição política e que se encontra à inteira disposição das autoridades para quaisquer esclarecimentos.

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