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TSE vai discutir decisão do STF sobre competência da Justiça Eleitoral

Ministra Rosa Weber criou um grupo de trabalho para analisar os efeitos da decisão do STF que decidiu pela competência da Justiça Eleitoral para julgar processos de crime comum

Agência Brasil
Publicado em 26/03/2019 às 23:13Atualizado em 17/12/2022 às 19:22
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A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, criou um grupo de trabalho para analisar, em até 60 dias, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu pela competência da Justiça Eleitoral para julgar processos de crime comuns, como corrupção e lavagem de dinheiro, quando são investigados em conexão com crimes eleitorais, como caixa 2 de campanha. 

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, discursa na cerimônia de diplomação do presidente eleito, Jair Bolsonaro, no TSE.

O ministro do TSE e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, será o coordenador do grupo, que deve analisar o pedido no qual a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pretende que os ministros autorizem juízes federais a ter atribuições para julgar questões eleitorais.

Segunda-feira (25), em um ofício enviado a Rosa Weber, a procuradora afirmou que a proposta visa ampliar o combate à corrupção. Para entrar em vigor, o tribunal precisará analisar uma resolução aprovada em 2002, que disciplina a atuação dos juízes eleitorais.

“Na linha destas importantes resoluções que atenderam a relevantes desafios à época em que foram editadas, o Ministério Público Eleitoral compreende que o incremento de juízos eleitorais para processar crimes eleitorais associados à corrupção, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e praticados por organizações criminosas mostra-se a melhor via para o enfrentamento do influxo de ações penais complexas nessa temática para a Justiça Eleitoral”, argumentou Raquel Dodge.

Pela decisão recente do STF, por 6 votos a 5, a Corte decidiu a favor da competência da Justiça Eleitoral para investigar casos de corrupção quando envolverem simultaneamente caixa 2 de campanha e outros crimes comuns. 

Dessa forma, os processos contra políticos e outras apurações que envolvam simultaneamente esses tipos de crimes deverão ser enviados da Justiça Federal, onde tramitam atualmente, para a Justiça Eleitoral, que tem estrutura menor para supervisionar a investigação, que pode terminar em condenações mais leves.

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