Quantia decorre de descumprimento dos prazos, que previa a adequação de agências e postos de atendimento bancários às normas de acessibilidade
O Ministério Público Federal ajuizou ação de execução contra a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 127.363.998,78, por descumprimento de obrigações assumidas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em outubro de 2008.
Nesse TAC, celebrado com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os bancos que a integram obrigaram-se a adaptar suas Agências e Postos de Atendimento Bancário (PABs) a condições de acessibilidade e de atendimento prioritário às pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental, nos termos do Decreto 5.296, de 2 de novembro de 2004.
Entre as mudanças previstas nas agências bancárias de todo o país, estavam a construção de rampas de acesso ou a instalação de equipamentos eletromecânicos de deslocamento vertical para pessoas com dificuldade de locomoção, o fornecimento de folhetos em braille e com letras ampliadas, e a disponibilização de pessoal e de equipamentos capazes de manter comunicação com pessoas com deficiência auditiva.
O cronograma previu prazos que iam de seis a 15 meses para conclusão das obras de adaptação nas agências e de seis a 24 meses nos PABs, com multa de R$ 5 mil reais por dia de inadimplência e por dependência não adaptada.
Em 2010, a Caixa informou ao MPF que, das suas 238 agências em Minas Gerais, 222 encontravam-se totalmente adaptadas. Segundo informado, os 60 PABs atendiam plenamente às normas de acessibilidade.
Naquele mesmo ano, a Caixa se comprometeu a finalizar a adequação das 16 agências restantes, só que, novamente, não cumpriu os prazos acordados.
De acordo com o MPF, "É inegável o descumprimento quanto ao prazo assinalado no TAC, o que não pode ser olvidado, visto que o cumprimento posterior da obrigação não exonera a executada do pagamento das multas resultantes do atraso".
O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Helder Magno da Silva, explica que "os termos de ajustamento de conduta constituem títulos executivos extrajudiciais, por meio dos quais as partes assumem obrigações e concordam com as sanções que incidirão em caso de seu não cumprimento. Neste caso, a Caixa assinou o termo de compromisso, descumpriu os prazos, esteve ciente dos valores das multas e, ainda assim ficou inerte, recusando-se a pagar a quantia correspondente as essas multas, não nos restando outra alternativa a não ser ajuizar a presente ação de execução".
O procurador faz questão de registrar que, ao longo dos anos, o MPF ofereceu à Caixa a possibilidade de reajuste das cláusulas do TAC para aditamento dos prazos, ou mesmo a celebração de um novo acordo, mas não houve interesse por parte do banco.
"Em 2011, demos ciência à Caixa de que o valor do título já era de 22,8 milhões de reais e tentamos negociar formas alternativas de pagamento dessa quantia, mas todas as nossas tentativas restaram frustradas", comenta Helder Magno. "O que se vê, portanto, é que a Caixa concorreu definitivamente para que o valor da multa chegasse a esse patamar tão elevado, pelo reiterado descumprimento do TAC".
O valor a ser pago pela Caixa, agora em juízo, deverá ser destinado ao Fundo dos Direitos Difusos.