Foi enviado ao congresso um projeto que permite à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cobrar dívidas de empresas consideradas devedoras contumazes com INSS. Uma das medidas contidas é o cancelamento do CNPJ. As regras também valeriam para dívidas tributárias das empresas com a União. A proposta integrao pacote de reforma da Previdência Social.
Devedor contumaz é aquele que está inadimplente por mais de um ano e com dívidas superiores a R$ 15 milhões de reais. É comum que sejam fraudadores e usem mecanismos para burlar a cobrança do débito.
Caso a dívida não seja paga o CNPJ poderá ser cancelado e ainda deixará de receber benefícios fiscais por 10 anos. Por outro lado, que não tiver indícios de fraudes poderá quitar as dívidas com 50% de desconto à vista ou em 60 parcelas. O desconto não deve vale para multas por fraudes e para dívidas do Simples Nacional e do FGTS.