A 3ª Turma do TRT mineiro fez um alerta sobre o momento adequado para se alegar a nulidade de um ato processual. Segundo o artigo 795 da CLT, as nulidades devem ser apontadas na primeira vez em que as partes precisarem se manifestar no processo e não no momento em que bem entenderem. O alerta foi feito pelo desembargador Milton Vasques Thibau de Almeida ao julgar o recurso de uma empresa que apontou a nulidade da citação já na fase final do processo, quando percebeu que havia perdido a causa. Essa manobra é conhecida como nulidade de algibeira. Em sua análise, o relator concluiu que a empresa deixou passar o momento certo para apontar a irregularidade. Em outras palavras, permaneceu em silêncio no momento oportuno para se manifestar, deixando para apontar a alegada nulidade na ocasião mais conveniente para ela, como se fosse uma “carta na manga”, uma espécie de “plano B”. Nesse contexto, o desembargador reprovou a conduta patronal e decidiu não declarar nulos o ato processual e a sentença, como pretendia a ré.