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Justiça atende MPF e DNIT é obrigado a realizar reparos na BR-365 em MG

Decisão determina que União libere crédito suplementar necessário para o cumprimento das medidas em trecho no Triângulo Mineiro

Publicado em 10/01/2019 às 18:55Atualizado em 17/12/2022 às 17:07
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O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia obteve decisão judicial que obriga o Departamento Nacional de Estrada de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a realizar reparos emergenciais em trechos da BR-365, situados entre os quilômetros 587 e 709, na região do Triângulo Mineiro.

Desde novembro de 2017, a PRF vem alertando o Dnit, por meio de ofícios, em diversas ocasiões, sobre os riscos da atual situação, mas o órgão não resolveu a situação. Diante disso, o MPF ingressou com ação civil pública contra o Dnit e a União. A ação destacou que milhares de pessoas trafegam pela rodovia diariamente expostas a riscos à integridade física e a danos em seus veículos.

O Dnit alegou que não está sendo omisso, pois algumas ações paliativas foram realizadas, mas há dificuldades de ordem técnica, administrativa e financeira para a realização efetiva da manutenção da rodovia.

Ao conceder a liminar, o juízo da 2ª Vara Federal de Uberlândia afirmou que “o enorme lapso temporal transcorrido até então - cerca de um ano - aponta pela ineficiência da autarquia federal na resolução, a tempo e modo, dos problemas, obrigações das quais não pode continuar a se esquivar, em prejuízo de toda a coletividade.”

Inventário florestal - A decisão também atendeu os pedidos para elaboração de inventário florestal e a colocação de dispositivos de segurança entre a cidade de Monte Alegre de Minas e o Trevão (kms 587 a 600), execução de medidas de engenharia urgentes em áreas com risco iminente de deslizamentos de terra, bem como o corte de árvores com risco de queda e o recapeamento de buracos nos quilômetros indicados pela PRF.

A sentença ainda determina que a União libere, caso seja necessário, crédito suplementar para o cumprimento das medidas determinadas. Foi concedido prazo de 60 dias para que o Dnit realize as intervenções. 

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