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Haddad é condenado a pagar quase R$ 80 mil a Edir Macedo

A decisão é de primeira instância. Haddad pode recorrer ao Tribunal de Justiça

Publicado em 12/12/2018 às 20:30Atualizado em 17/12/2022 às 16:25
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Fernando Haddad (PT) foi condenado por danos morais nesta quarta-feira (12) pela Justiça de São Paulo. Durante a campanha eleitoral, como candidato a presidente, ele chamou o líder da Igreja Universal do Reino de Deus, Edir Macedo, de “fundamentalista charlatão com fome de dinheiro”. Haddad terá de pagar R$ 79,1 mil  ao lider da ugreja.

Nos autos, Haddad se defendeu dizendo que não tinha intenção de ofender o religioso. Mas o juiz Marco Antonio Botto Muscari, não acatou a justificativa .“Ora, ora. Será que um bacharel, mestre e doutor pela USP, ex-prefeito da maior cidade do país e que chega ao 2º turno da eleição presidencial com 31 milhões de votos imagina que chamar líder religioso de charlatão e faminto por dinheiro não é conduta capaz de ofender o patrimônio ideal do conhecido bispo? Será que, na ótica de Fernando Haddad, pessoas politicamente expostas estão sujeitas a todo tipo de crítica, mesmo que mirem no que há de crucial em suas crenças e profissões? Resposta óbvia: não e não!”, diz trecho da sentença do juiz da 6º Vara Cível da capital paulista.

O juiz afirmou ainda que o Judiciário não pode tolerar ofensas contra qualquer pessoa, porque, caso isso seja aprovado, “logo descambaremos para uma barbárie”.

“No pleito que se encerrou há seis ou sete semanas houve episódios lastimáveis. Impressionou a sem-cerimônia com que candidatos e eleitores dirigiam pesadas críticas a adversários, grupos e agremiações (”líder de quadrilha”, “partido de bandidos”, “organização criminosa destinada a assaltar os cofres públicos” etc, etc, etc.). Se o Judiciário tolerar práticas desse jaez e acolher a alegaçãode que tudo isso é normal, em breve descambaremos para um estado de barbárie jurídica em que vale tudo”, diz em outro trecho da ação.

A declaração de Haddad ocorreu após uma missa da Igreja Católica. O juiz ressaltou que a fala do petista foi reproduzida diversas vezes pela internet, o que caracteriza dano moral em favor de Edir Macedo. Haddad também reproduziu a entrevista coletiva - visualizada por mais de 600 mil pessoas – em seu perfil do twitter.

A decisão é de primeira instância. Haddad pode recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

*Estado de Minas

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