GERAL

Banco é condenado por dispor de vaga de gerente na ativa

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Itaú Unibanco S.A. a pagar indenização por danos morais, no valor de R$30 mil

Thassiana Macedo
Publicado em 11/12/2018 às 22:05Atualizado em 17/12/2022 às 16:22
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Itaú Unibanco S.A. a pagar indenização por danos morais, no valor de R$30 mil, a uma gerente. O banco teria publicado em mural interno notícia disponibilizando a vaga ocupada por ela, antes mesmo que ela fosse demitida ou comunicada previamente sobre o fim do vínculo empregatício. Para a Turma, a gerente foi exposta a situação humilhante. 

Na reclamação trabalhista, a bancária afirmou ter recebido de um colega de trabalho a informação de que o banco havia disponibilizado sua vaga em informativo interno, conhecido como “mural de vagas”. Ela informou ainda que não sabia da demissão e que passou por grande constrangimento ao receber ligações de candidatos interessados na vaga até então ocupada por ela. Em sua defesa, o Itaú Unibanco alegou que a gerente não trouxe ao processo documentos comprovando a existência do mural e que, desse modo, não havia fato gerador do dano moral.

O banco foi condenado no primeiro grau a pagar R$50 mil de indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região em Minas Gerais, reformou a sentença. Para o TRT, a simples notícia publicada em mural interno disponibilizando a vaga ocupada pela gerente antes do seu desligamento não tem o poder de gerar abalo psicológico. Isto porque a gerente jamais obteve estabilidade e poderia ser realmente dispensada a qualquer momento. 

No entanto, de acordo com o relator do processo na Terceira Turma do TST, o ministro Maurício Godinho Delgado, o banco ultrapassou os limites do poder diretivo ao publicar em seu mural interno notícia disponibilizando a vaga ocupada pela gerente antes do seu desligamento. Neste sentido, o ministro classificou como vexatória a situação vivida pela empregada e ressaltou que o exercício do poder empregatício deve se habituar aos princípios e regras constitucionais que estabelecem o respeito à dignidade da pessoa humana. Em decisão unânime o valor da condenação foi reduzido para R$30 mil, mas o Itaú Unibanco apresentou embargos de declaração, ainda não julgados.

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