GERAL

TRE decide que deputado eleito recolha recurso de campanha não comprovado

A reportagem do Jornal da Manhã tentou contato com o deputado federal eleito André Janones para comentar sobre a decisão do TRE-MG

Thassiana Macedo
Publicado em 10/12/2018 às 22:25Atualizado em 17/12/2022 às 16:19
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Seguindo o voto do relator, juiz federal João Batista Ribeiro, a corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) determinou que o deputado federal eleito André Luís Gaspar Janones recolha ao Tesouro Nacional a quantia de R$10.071,51. A decisão atende Resolução do TSE nº 23.553/2017, que prevê a medida quando constatado uso não comprovado de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Decisão foi proferida em análise à prestação de contas do candidato, eleito pelo município de Ituiutaba, que foi aprovada com ressalvas. Caso está em grau de recurso.

Conforme acórdão publicado em sessão realizada no dia 3 de dezembro, a campanha de André Janones a uma cadeira da Câmara dos Deputados custou ao Fundo Especial o montante de R$208.427,92. Entre as despesas que geraram dúvidas estavam gastos com serviço de advocacia, pintura da fachada do prédio que abrigou o Comitê de Campanha Eleitoral 2018, cujas cópias dos Contratos de Prestação de Serviços e dos Recibos de Pagamento de Autônomo foram apresentadas, regularizando a situação.

Além disso, foi constatado o uso de R$31.774,12 em despesas contratadas em data anterior à entrega da prestação de contas parcial e não lançadas à época, dúvida que foi sanada quando da apresentação da prestação de contas final, possibilitando o controle da regularidade pela Justiça Eleitoral.

No entanto, das irregularidades verificadas na primeira análise, apenas uma despesa restou sem comprovação, que foi a destinada ao impulsionamento de conteúdo contratado junto a Facebook Serviço On Line do Brasil Ltda. Conforme análise do juiz João Batista Ribeiro, a divergência entre o valor declarado na prestação de contas e o efetivamente pago a título de despesa eleitoral chegou a R$10.071,51, que, sendo pagos com recursos do Fundo, devem ser restituídos ao Tesouro Nacional.

Porém, para o magistrado, como o impacto da irregularidade é pequeno relação ao custo total da campanha, foram aplicados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Isto gerou a aprovação das contas com ressalvas, visto que “as falhas verificadas na presente prestação de contas não comprometem a sua regularidade, tomando por base o conjunto das receitas e despesas”, declarou o Ribeiro. 

A reportagem do Jornal da Manhã tentou contato com o deputado federal eleito André Janones para comentar sobre a decisão do TRE-MG, porém o celular dele encontrava-se fora de área ou desligado até o fechamento desta edição.

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