GERAL

Restrição de liberdade é eficaz contra reincidência entre menores infratores

Segundo estudo inédito, quando a lei é aplica em seu rigor, impondo a restrição de liberdade, a reincidência criminal diminui consideravelmente

Publicado em 10/12/2018 às 08:37Atualizado em 17/12/2022 às 16:16
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Ilustrativa

A restrição de liberdade se mostrou medida eficaz para frear a trajetória de criminalidade entre adolescentes infratores. É o que aponta a pesquisa “A reincidência juvenil no estado de Minas Gerais”, feita considerando dados de cinco anos (2013/2017) para medir, entre outros aspectos, o risco de esses jovens se tornarem adultos criminosos. O estudo indica que a internação se revela determinante para evitar que menores voltem a infringir a lei, tendo sucesso maior que a pena de prisão quando aplicada a maiores de idade.

Prova disso é que 70% daqueles que cumpriram medida socioeducativa não voltam a cometer delitos, enquanto entre presidiários a taxa é de menos da metade. A pesquisa foi feita com 435 adolescentes do Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional de Belo Horizonte (CIA-BH). O levantamento teve como objetivos principais mensurar a magnitude da reincidência juvenil no estado e o efeito sobre o problema de fatores sociais, individuais, ambientais, sociofamiliares, educacionais e relativos ao trabalho, ao uso de drogas, à trajetória e delitos e ao cumprimento de medida socioeducativa.

O estudo concluiu que a internação cujo tempo de cumprimento seja mais longo tem claro potencial de evitar que adolescentes infratores se tornem criminosos adultos. A pesquisa ainda constatou que 61% da reincidência ocorreu nos dois primeiros anos após liberação dos adolescentes do cumprimento de medida socioeducativa. A partir do terceiro ano de acompanhamento, o ritmo diminui.

Além disso, quanto maior a idade do adolescente quando do término do cumprimento da punição, menor a chance de reincidência. A cada ano adicional na idade do jovem, ela diminui em 10%.

*Com informações do Estado de Minas

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