Reprodução
Consta que o bancário trabalhou como gerente-geral por 17 anos em agência do Banco do Brasil
A Justiça do Trabalho condenou o Banco do Brasil a indenizar um gerente em R$15 mil porque, após ser demitido por justa causa, ele foi reintegrado ao quadro da instituição com sucessivas perdas salariais que provocaram seu endividamento e um quadro depressivo. Ainda poderá haver recurso contra a sentença junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) mineiro.
Consta que o bancário trabalhava como gerente-geral há 17 anos em agência do banco e recebia, há pelo menos uma década, uma gratificação de função quando foi dispensado por justa causa. Em ação na Justiça, a penalidade foi revertida e a sentença determinou a reintegração do trabalhador no mesmo cargo, função, lotação e remuneração. No entanto, após voltar ao seu local de trabalho, o bancário ficou em disponibilidade por quase dois anos e sofreu sucessivas perdas salariais. Essa situação provocou o seu endividamento e o desenvolvimento de grave quadro depressivo.
A Justiça do Trabalho acolheu o pedido do trabalhador, pois o banco teria agido de forma ilegal ao desrespeitar decisão judicial e contribuir para o surgimento da doença psíquica do bancário, que, pai de família, se viu pressionado e não pôde arcar com seus compromissos financeiros. Além disso, ficou configurado que o rebaixamento, após quase 20 anos de experiência, o fez se sentir humilhado no ambiente de trabalho.
Em perícia médica, o especialista apurou que as perdas financeiras e o endividamento do bancário contribuíram para seu quadro depressivo, aliados a fatores externos, como o adoecimento da esposa. Apesar de as testemunhas não terem confirmado as alegações do bancário de que foi perseguido pelo empregador após a reintegração no emprego, o juiz entendeu haver fortes indícios dessa perseguição. Tanto que, depois de mais de 17 anos no cargo de gerente-geral, o bancário perdeu a gratificação de função e foi revertido ao cargo de escriturário, sem qualquer motivo justificável.
Na decisão, a Justiça também determinou o pagamento das diferenças salariais, inicialmente pela redução, e posterior supressão da gratificação de função pelo empregador. Para o magistrado, ao diminuir a remuneração do empregado e rebaixá-lo na agência bancária, o banco agiu de forma ilegal, causando dano moral passível de pagamento de indenização.