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Governo diz que serviços serão foco da terceirização na administração pública

De acordo com o governo, as regras entrarão em vigor em 120 dias

Publicado em 15/10/2018 às 07:37Atualizado em 17/12/2022 às 14:28
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O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão divulgou novas regras para a contratação de terceirizados na administração pública. O Decreto nº 9.507/2018 ampliou ainda as contratações indiretas para as empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobras, Correios e Eletrobras. De acordo com o governo, as regras entrarão em vigor em 120 dias.

As novas normas substituem o Decreto nº 2.271/1997, que já trazia a possibilidade de terceirização para as atividades de “caráter acessório, instrumental ou complementar”. No entanto, a nova regulamentação publicada não trouxe as atividades que poderiam ser terceirizadas especificadas na lei de 1997.

O Decreto 2.271, que deixa de valer, trazia o seguinte trech “As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta”.

Questionado sobre os cargos que poderão ser atingidos pelo novo decreto, o Ministério do Planejamento informou que divulgará um ato com a lista das atividades que poderão ser terceirizadas. Segundo o órgão, “serão sempre de caráter auxiliar, instrumental ou acessório, sem responsabilidade sobre atos administrativos ou tomadas de decisão”.

“É importante frisar que o decreto em questão tem como principais objetivos estabelecer vedações à terceirização e padronizar os procedimentos de contratação de serviços terceirizados no âmbito federal. Uma das principais diretrizes do normativo é a premissa de que a administração pública federal contrate serviços e não mão de obra”, ressaltou.

O ministério informou, ainda, que as regras em relação às atividades que podem ser terceirizadas ou as que são vedadas já estavam consolidadas por meio da Portaria nº 409, de 2016, que trata sobre as garantias contratuais ao trabalhador na execução indireta de serviços e os limites à terceirização de atividades.

No entanto, a portaria não contemplava as empresas públicas e as sociedades de economia mista controladas pela União.

“O novo decreto não inova no ordenamento em relação a práticas de terceirização em qualquer setor ou órgão dos serviços federais; ao contrário, apenas uniformiza regras que já são praticadas pelos gestores de compras”, explicou.

Questionado se o decreto poderia diminuir a abertura de concursos públicos, o ministério respondeu que todos os órgãos e entidades já podiam contratar serviços terceirizados, e o que o decreto muda é que agora existe um padrão único para todo o Executivo Federal nessas contratações.

Segundo o Planejamento, “nada que esteja relacionado aos planos de cargos dos órgãos e entidades poderá ser passível de terceirização, salvo cargos extintos”.

No entanto, para advogados ouvidos pelo G1, o decreto permite na prática a ampliação da terceirização no setor público e ameaça, consequentemente, a investidura nos cargos e empregos públicos por meio dos concursos, pois apresenta “conceitos vagos e imprecisos”.

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