GERAL

OAB deverá se abster de investigar membros do MPMG

Justiça Federal entendeu que a OAB não tem atribuição para analisar a atuação dos membros do Ministério Público em Uberlândia

Publicado em 18/09/2018 às 12:01Atualizado em 17/12/2022 às 13:37
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A Justiça Federal determinou na última semana que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se abstenha de continuar com qualquer procedimento investigatório contra os membros do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), principalmente os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado em Uberlândia (Gaeco).

O juiz federal José Humberto Ferreira entendeu que a OAB não tem atribuição para analisar a atuação funcional dos membros do MPMG, não lhe cabendo procedimentos investigatórios. Ele explica na sentença que, no âmbito administrativo, qualquer tipo de investigação é da responsabilidade da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Já sob a ótica criminal, só pode ser investigada pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado.

Todas as denúncias feitas à Corregedoria-Geral do Ministério Público em relação a membros do Gaeco em Uberlândia foram arquivadas. O MPMG em Uberlândia foi responsável pela Operação "Serendipe" em 2016, que prendeu policiais civis investigados por extorsão, corrupção passiva e ativa, organização criminosa, obstrução da Justiça, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

A "Poseidon" foi outra atuação do MPMG em Uberlândia, que investigou irregularidades em contratos entre o Departamento Municipal de Água e Esgoto para desvio de recursos públicos superiores.

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