GERAL

TJ reforma sentença e condena réu absolvido em 1ª instância

Câmara declarou a extinção da punibilidade do réu Valduir de Morais Borba, reconhecendo a ocorrência da prescrição

Marconi Lima
Publicado em 20/08/2018 às 23:22Atualizado em 17/12/2022 às 12:44
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Sétima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) deu parcial provimento, por maioria de votos, ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público para reformar integralmente a sentença que absolveu o réu Amarildo Franco da Silva da prática do delito de tráfico de drogas ilícitas e o réu Valduir de Morais Borba pela prática do delito de posse de drogas ilícitas para consumo pessoal. O relator foi o desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama.

A Câmara declarou a extinção da punibilidade do réu Valduir de Morais Borba, reconhecendo a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, e condenou o réu Amarildo Franco da Silva a uma pena base de cinco anos de reclusão e 500 dias-multa, reconhecendo a incidência da agravante da reincidência, tornando a pena privativa de liberdade definitiva no patamar de cinco anos e dez meses de reclusão e a pena de multa em 583 dias-multa, à razão do mínimo legal, pela prática do crime de tráfico de drogas ilícitas. Fixou-se o regime fechado para o início do cumprimento da pena. 

A defesa dos réus interpôs embargos de declaração contra o acórdão, que não foram conhecidos, com relação a Valduir de Morais Borba, e rejeitados com relação ao réu Amarildo Franco da Silva, em decisão proferida pela Sétima Câmara Criminal do TJMG. O réu Amarildo Franco da Silva interpôs embargos infringentes contra o acórdão objetivando a absolvição da prática do delito de tráfico de drogas ilícitas, tendo sido rejeitados, por maioria de votos, conforme decisão colegiada. A droga apreendida foi de 1,23 gramas de cocaína, em pó, em um invólucro de plástico.

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