GERAL

Estado terá que indenizar em R$ 7,5 mil homem que foi preso injustamente

O homem tentou argumentar com os militares, mostrando boletim de ocorrência de perda de documentos, mas foi preso mesmo assim

Publicado em 14/08/2018 às 08:51Atualizado em 17/12/2022 às 12:29
Compartilhar

Ilustrativa

O Estado de Minas Gerais foi condenado a indenizar em R$ 7.500,00 um cidadão que ficou preso, por três dias, no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp), após se identificar, depois de um acidente, e ser constatado que havia um mandado de prisão contra ele. A sentença é da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual.

Segundo dados da ação, o homem teve seu veículo roubado em abril de 2009. Na ocasião, registrou boletim de ocorrência, quando também foram levados seus documentos pessoais.

Em maio de 2010, ele se envolveu em um acidente de trânsito e, ao apresentar sua carteira de habilitação, foi constatado que havia mandado de prisão contra um foragido da Justiça em Itaúna, expedido em junho de 2009, no nome dele. Diante do fato, foi dada a ele voz de prisão. O homem argumentou e apresentou o boletim de ocorrência, explicando a situação aos policiais. Ainda assim, ele foi encaminhado ao Ceresp, onde ficou preso por três dias.

Em sua defesa, o Estado de Minas Gerais alegou que os agentes efetuaram a prisão “no estrito cumprimento do dever legal”, tendo em vista a existência do mandado de prisão no sistema.

O juiz entendeu diferente. Michel Curi e Silva citou a teoria do risco administrativo, que leva em conta a fragilidade do indivíduo em face do gigantismo do Estado. Ele destacou que o boletim de ocorrência apresentado no momento em que o cidadão recebeu voz de prisão comprovava que ele teve os documentos roubados em abril de 2009. O magistrado ainda levou em consideração “o desgaste, o constrangimento, e a angústia diante da incerteza do desfecho do processo criminal que lhe foi instaurado de forma indevida lhe causaram danos que são presumíveis”.

Assim, o Estado foi condenado a indenizar o cidadão pelos danos morais sofridos, mas reduziu o valor do que foi solicitado, considerando que a culpa do Estado poderia ser diminuída, por também ter sido vítima de terceiros que usaram os documentos da vítima.

*Com informações do TJMG

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por