Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública no Triângulo Mineiro, com pedido de liminar, para que a substância “fosfoetanolamina sintética” seja reconhecida como suplemento alimentar e tenha sua produção, comercialização ou importação liberada em todo o território nacional. A ação também pede que a Anvisa reconheça a substância como suplemento alimentar e seja liberada sua livre produção e distribuição por qualquer empresa ou farmácia de manipulação.
Em 2015, o MPF instaurou inquérito civil com objetivo de apurar eficácia, viabilidade e necessidade de produção em larga escala do princípio fosfoetanolamina sintética para o tratamento do câncer. Após quatro estudos, coordenados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, ficou demonstrado que a substância é atóxica e segura, sem apresentar quaisquer efeitos colaterais que pudessem abolir sua eficácia, ou mesmo efeitos deletérios ou prejudiciais à saúde de quem dela fizesse uso.
Apesar de ser tratada popularmente como uma substância destinada a pacientes com câncer, a verdade é que a fosfoetanolamina nada mais é do que um “suplemento alimentar” ou “alimento”, pelos parâmetros da Anvisa. Segundo o MPF, a substância é produzida naturalmente pelo corpo humano e presente no leite materno. Sua ingestão diária auxilia no reparo celular e equilibra as funções orgânicas e metabólicas do corpo, sendo bastante útil como alimento para idosos ou para atletas.
Nos Estados Unidos e na Europa, a substância já é comercializada livremente. O órgão entende que a substância pode ser produzida e comercializada em todo país, desde que sigam os regulamentos técnicos para produção e qualidade do produto e não ter indicações terapêuticas ou medicinais.
A ação é para que a Anvisa seja obrigada a promover a regulamentação da Lei nº 13.269/16, em 30 dias, devendo publicar ato normativo reconhecendo a fosfoetanolamina como suplemento alimentar, autorizando sua produção, comercialização, distribuição e aquisição no país. O MPF também pede que União, Anvisa e Estado de Minas Gerais adotem medidas para que, em 90 dias, a fosfoetanolamina sintética seja disponibilizada, no Sistema Único de Saúde (SUS), para todos os pacientes que tenham indicação de recebê-la.