Consumidores mineiros vão sentir mais um aumento no bolso neste mês. É que a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou hoje (22), em reunião pública, a Revisão Tarifária Periódica da Cemig Distribuição S.A., que entrará em vigor a partir do dia 28 (segunda-feira). A concessionária atende 8,3 milhões de unidades consumidoras localizadas em 774 municípios de Minas Gerais, incluindo Uberaba.
Confira os percentuais definidos para cada grupo de consum
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
A revisão tarifária periódica reposiciona as tarifas cobradas dos consumidores após analisar os custos eficientes e os investimentos prudentes para a prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica, em intervalo médio de quatro anos.
No caso da Cemig, as revisões ocorrem a cada cinco anos. Os limites de * Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e ** Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) da distribuidora para o período de 2019 a 2023 também foram revisados.
A revisão tarifária da concessionária mineira ficou em audiência pública entre 7/3/18 a 21/4/18. Houve sessão presencial para discutir o processo tarifário na capital Belo Horizonte no dia 28/3/18.
* Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC – Intervalo de tempo que, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica
** Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC – Número de interrupções ocorridas, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado
Fonte: Aneel