GERAL

MPF ajuíza ação para impedir que Caixa limite contratação de seguros por lotéricas

O seguro multirrisco é obrigatório para quem possui casa lotérica ou algum posto de atendimento da instituição financeira

Publicado em 21/04/2018 às 20:50Atualizado em 16/12/2022 às 04:17
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O Ministério Público Federal de Minas Gerais ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, para que a Caixa Econômica Federal seja impedida de praticar qualquer ato que impossibilite ou dificulte empresas habilitadas de seguro a também oferecerem, diretamente aos agentes e correspondentes lotéricos, a contratação do seguro multirrisco.

O seguro multirrisco é obrigatório para quem possui casa lotérica ou algum posto de atendimento da instituição financeira. Ele é contratado para garantir os valores arrecadados com as loterias federais, prestação de serviços, serviços financeiros e produtos conveniados. No entanto, conforme apurado pelo MPF, apenas duas seguradoras são permitidas, sendo a Caixa Seguradora e a Porto Seguro. A Caixa nega que as duas seguradoras sejam impostas como únicas opções, mas afirmar que qualquer seguradora pode ser contratada, desde que atenda a certos requisitos do banco.

Segundo o Sindicato dos Corretores de Seguros (Sincor), há mais de dez anos a Caixa restringe a livre concorrência com o propósito de favorecer suas empresas parceiras. Pelos cálculos do sindicato, levando em conta que são cerca de 13 mil lotéricas em território nacional e que cada uma delas pagava em média R$8 mil por apólice do seguro, em 2016 a Caixa Seguradora e a Porto Seguro teriam recebido R$104 milhões das lotéricas.

O procurador da República Cléber Eustáquio Neves afirma que “é impossível acreditar que, num mercado com mais de 100 seguradoras, nenhuma delas tenha sido aprovada pela Caixa ou se disposto a adequar-se aos critérios exigidos”. Para ele, a atitude da Caixa cria um monopólio que favorece apenas duas empresas parceiras. Na ação, o MPF de Uberlândia pediu que a Caixa seja obrigada a publicar edital, em até 60 dias, para as empresas interessadas possam ofertar o seguro multirrisco, com indicação dos requisitos objetivos e igualitários, anualmente.

Em seguida, no prazo de 15 dias após o fechamento do edital, a Caixa deverá encaminhar a lista de empresas habilitadas a todos os permissionários e correspondentes, que poderão escolher livremente a opção que melhor atenda à sua realidade. E pede ainda que a Caixa seja obrigada a pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de 5% de tudo o que foi pago às seguradoras pelas lotéricas e correspondentes nos últimos cinco anos.

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