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Advogado explica o que fazer em caso de retomada de imóveis por falta de pagamento

O problema ocorre quando o consumidor fica com três mensalidades em atraso

Publicado em 20/03/2018 às 07:49Atualizado em 16/12/2022 às 05:26
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Quando se atrasa o pagamento das prestações de financiamento de um imóvel, um dos problemas que podem ser enfrentados pelos mutuários é a perda desse bem, fato que se intensifica com a crise. Mas, quando isso pode ocorrer? O problema ocorre, na prática, segundo o advogado, contabilista e especialista em direito tributário Gilberto Bento Jr, quando o consumidor fica com três meses de mensalidades em atraso. A partir de então o banco pode emitir uma notificação e, em até seis meses, o bem pode ser leiloado.

Contudo, o especialista afirma que há como evitar o leilão logo quando chega o comunicado avisando para sair do imóvel ou informando que o imóvel será leiloado. “O primeiro passo é não se desesperar, o mutuário só precisa sair se for ordem judicial e, normalmente, esses são atos administrativos que podem ser revertidos”, esclarece Gilberto Bento.

De acordo com o advogado, existem ações judiciais para anular leilões e até atos jurídicos que não permitem defesa. “Essas ações são uteis e vantajosas financeiramente, sendo mais barato pagar um advogado do que perder sua casa. Podem ser utilizadas quando existe ameaça de leilão extrajudicial e até mesmo quando o imóvel foi ‘arrematado’ pelo banco ou terceiro”, afirma.

Para ter sucesso a esses pedidos, Gilberto Bento diz que é essencial manter o mutuário na posse do imóvel, enquanto nas esferas judiciais e extrajudiciais. No caso específico dos contratos assinados pelo SFI - Sistema Financeiro Imobiliário, a execução é baseada na lei 9.514/97, pelo qual o credor consolida a propriedade do bem de forma direta junto ao Cartório de Registro de Imóveis, substituindo o mutuário pelo credor fiduciante, e, em seguida, promove a venda do imóvel ou a Ação de Reintegração de Posse.

Todavia, o especialista argumenta que o banco é obrigado a respeitar os procedimentos da lei 9.514/97, cabendo nulidade da venda se os requisitos executórios não forem preenchidos. “Assim, a recomendação para quem está prestes a enfrentar um processo de perda de imóvel para leilão é buscar pelos direitos, não permitido que um bem pelo qual tanto sonhou seja perdido em função de dificuldades momentâneas”, completa.

Fonte: DSOP Educação Financeira

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