GERAL

Cooperação entre órgãos público pode render R$ 1,87 bi aos cofres públicos

O valor se refere as despesas previdenciárias decorrentes de acidentes de trabalho

Publicado em 08/03/2018 às 09:12Atualizado em 16/12/2022 às 01:40
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O Observatório Digital de Segurança e Saúde no Trabalho, atualizado esta semana com dados do ano de 2017, vem fortalecendo a cooperação e o intercâmbio de dados entre órgãos e instituições públicas. Um dos impactos positivos é a possibilidade de se obter ressarcimento de despesas previdenciárias decorrentes de acidentes de trabalho que podem chegar a R$ 1,87 bilhão. Cerca de 5 mil ações com essa finalidade já foram ajuizadas e mais de R$ 44 milhões foram recuperados aos cofres públicos.

Lançada em abril de 2017 pelo Smartlab de Trabalho Decente (MPT/OIT) com base em conceito desenvolvido pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo e dados do Ministério da Fazenda e do Instituto Nacional do Seguro Social, a ferramenta emerge a partir de colaboração decisiva que envolve uma série de órgãos governamentais que, em colaboração rara no Brasil, passaram a trocar informações em prol não só do fortalecimento de seus serviços, mas também para construir novos mecanismos de informação que possam potencializar políticas públicas de prevenção.

Além das informações sobre acidentes de trabalho, os dados do Observatório e de outras ferramentas de inteligência desenvolvidas pelo MPT em cooperação com vários órgãos e instituições têm servido ao desenvolvimento de importantes ações interinstitucionais. Em fevereiro de 2016, o MPT firmou, com a Advocacia Geral da União (por meio de sua Procuradoria-Geral Federal), um acordo de cooperação técnica para a criação do Grupo de Atuação Especial em Matéria de Ações Regressivas (GAER), com a participação de procuradores do Ministério Público do Trabalho e procuradores-federais.

Desde então, o grupo vem partilhando informações estratégicas para a atuação do MPT e da AGU, inclusive fundadas no Observatório, para fomentar o ajuizamento direcionado de ações regressivas individuais coletivas contra empresas, cujas condições de trabalho inadequadas têm levado à incidência maior de doenças e acidentes de trabalho. Vem sendo priorizados setores econômicos críticos e os respectivos empregadores que mais geram despesa ao erário em razão dos afastamentos do trabalho (pagos pelo INSS), das despesas do Sistema Único de Saúde, e do passivo humano produzido (sobretudo em relação a sequelas de mutilações).

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