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Imposto de Renda 2018: saiba quem é obrigado a declarar

Receita Federal deverá disponibilizar o programa gerador do Imposto de Renda 2018 nesta sexta-feira (23)

Publicado em 22/02/2018 às 07:22Atualizado em 16/12/2022 às 06:09
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A Receita Federal deve disponibilizar para download amanhã (23) o programa gerador do Imposto de Renda 2018, referente ao ano-base 2017. Com isso, muita gente fica em dúvida sobre como preencher as declarações e se é obrigado a entregá-la. Neste ano, o prazo para a entrega começa já no dia 2 de março e se estende até o fim do mês de abril.

O ideal é que o contribuinte separe os documentos necessários à declaração o quanto antes. “Quanto mais preparado o contribuinte estiver, melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes e, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Veja quem está obrigado a declarar:

• Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

• Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

• Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Relativamente à atividade rural, quem:

• Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

• Pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;

• Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

• Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

• Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Vale lembrar que os dados podem ser alterados após a disponibilização do programa oficial pela Receita Federal. Quem não entregar a declaração, mesmo sendo obrigado, estará sujeito a multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%.

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