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Condenado em 2ª instância: Paulsen segue relator e vota pelo aumento da pena de Lula

Desembargador Leandro Paulsen, proferiu seu voto após a reabertura da sessão; para o revisor, a eleição não coloca presidente acima do bem e do mal

Publicado em 24/01/2018 às 16:54Atualizado em 16/12/2022 às 06:56
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 Após recesso de uma hora, seguinte ao voto do relator João Pedro Gebran Neto, desembargador Leandro Paulsen reabriu a sessão já iniciando seu voto. Ele acompanhou na íntegra o voto do relator, aumentando a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para doze anos e um mês e reduzindo as pelas de Leo Pinheiro e Agenor Franklin.

Com os votos dos dois desembargadores, a condenação do ex-presidente já está confirmada. Segue à votação o desembargador Victor Laus, que é o chamado decano, o mais antigo e experiente desembargador do colegiado.

Durante seu voto, Paulsen afirmou que Lula se beneficiou pessoalmente da corrupção da Petrobras ao receber, da OAS, o tríplex no Guarujá. “Mais importante que a imputação do triplex é colocar o presidente como garantidor da organização criminosa e a exploração do capital político que isso lhe permitia. Mas o triplex é também importante porque mostra que houve benefício pessoal e que Lula tinha conhecimento da conta geral de propina”, afirmou.

Mantendo a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro, Paulsen criticou a postura do ex-presidente. “Espera-se de quem assume tais cargos é de servir ao país, não servir-se dele”, afirmou. Fazendo uso de diversas frases de efeito, o revisor ainda apontou que a eleição não coloca o ex-presidente “acima do bem e do mal” nem permite “buscar fins nem agir por meios que não sejam os legais”: “Quanto maior o poder, maior seu compromisso e responsabilidade”, acrescentou.

Decano Victor Laus abriu seu voto falando sobre a importância da Operação Lava Jato e dos profissionais empenhados nela. Caso vote junto com o relator, somente caberá ao ex-presidente embargos de declaração ainda no TRF4 ou recorrer ao STJ ou STF. No que tange à pena da prisão, o recurso serviria tão somente para diminuir o tempo de prisão. Já no ponto de vista eleitoral, a mera possibilidade de apresentar os embargos infringentes oferece a oportunidade de adiar a incidência dos efeitos da Lei Ficha Limpa. Ou seja: Lula poderia se candidatar ao pleito de 2018. Somente a confirmação da pena, no voto de Laus, afastaria essa possibilidade, mesmo que ele não acompanhe o relator no que tange à dosimetria de pena.

Condenação. Se o resultado final da votação culminar na confirmação da condenação dos réus, as defesas têm dois dias para entrar com embargos de declaração e dez dias para os infringentes – os primeiros para os casos de esclarecimento da sentença e os demais só podem ser utilizados quando, na decisão por maioria, tiver prevalecido o voto mais duro contra o réu: o condenado pode argumentar pela prevalência do voto mais favorável. Ao esgotamento de todos os recursos, as prisões podem ser determinadas. Neste caso, o juiz Sergio Moro, da primeira instância, fica responsável por expedir o mandado. Os réus ainda podem recorrer ao STJ e ao STF.

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