Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), será responsável por analisar questionamento ajuizado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, contra as normas de remuneração dos deputados de Minas Gerais. As regras estão descritas na Resolução nº 5.459/2014 da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG) e no artigo 3º da Lei Estadual nº 20.337/2012.
A primeira norma dispõe que o subsídio corresponde a 75% do estabelecido para os deputados federais, vincula os reajustes dos dois cargos e trata de pagamento de ajuda de custo, auxílio-moradia e reembolso de despesas. A lei prevê o pagamento de ajuda de custo no início e no fim da legislatura. Ao pedir liminar para a suspensão imediata da eficácia das normas, a procuradora aponta o impacto financeiro decorrente da continuidade dos pagamentos indevidos aos deputados estaduais e a dificuldade de restituição da verba, tendo em vista seu caráter alimentar.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), a procuradora-geral avalia que, para que a ajuda de custo seja recebida junto com o subsídio, é indispensável que a verba possua fundamento diferente da própria remuneração, servindo, por exemplo, para custear desempenho de atividades extraordinárias ou indenização de gasto que não seja atribuição regular desempenhada pelo servidor.
Porém, as normas em vigor não especificam o trabalho extraordinário, o dano ou a despesa a ser compensada, e, para Raquel Dodge, não são compatíveis com o modelo de remuneração de membros do poder. Além disso, há violação ainda do artigo 37, que proíbe a vinculação remuneratória, que implicaria reajuste de uma categoria de agentes públicos sem lei específica.