GERAL

Normativa libera volta ao trabalho do auxílio-doença sem perícia médica

Com a alteração, o segurado que se considerar hábil para o trabalho poderá voltar à função sem realizar perícia

David Tschaikowsky
Publicado em 24/11/2017 às 11:46Atualizado em 16/12/2022 às 08:49
Compartilhar

Instrução normativa publicada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) no Diário Oficial da União nesta terça-feira (21) muda algumas regras para a manutenção do auxílio-doença. Com a alteração, o segurado que se considerar hábil para o trabalho poderá voltar à função sem necessidade de realizar perícia médica no órgão.

O trabalhador que tiver com alta programada pelo perito do INSS, por exemplo, e tiver em condições de voltar ao trabalho antes de vencer o prazo, poderá retornar de imediato às suas funções, desde que informe o seu retorno ao INSS por meio de carta formal.

Outra mudança que requer atenção está relacionada à prorrogação do auxílio-doença. Com a nova normativa, agora não será mais permitido que o segurado faça mais que três pedidos de prorrogação. Com isso, ao completar o terceiro pedido ao INSS, o segurado obrigatoriamente terá que passar por uma perícia médica conclusiva. Sendo assim, o perito poderá encerrar o benefício e, caso o segurado não esteja em condições para voltar à ativa, terá de pedir um novo auxílio ao órgão.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) a medida visa desafogar a agenda do órgão em relação às perícias médicas.

 

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por