Instrução normativa publicada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) no Diário Oficial da União nesta terça-feira (21) muda algumas regras para a manutenção do auxílio-doença. Com a alteração, o segurado que se considerar hábil para o trabalho poderá voltar à função sem necessidade de realizar perícia médica no órgão.
O trabalhador que tiver com alta programada pelo perito do INSS, por exemplo, e tiver em condições de voltar ao trabalho antes de vencer o prazo, poderá retornar de imediato às suas funções, desde que informe o seu retorno ao INSS por meio de carta formal.
Outra mudança que requer atenção está relacionada à prorrogação do auxílio-doença. Com a nova normativa, agora não será mais permitido que o segurado faça mais que três pedidos de prorrogação. Com isso, ao completar o terceiro pedido ao INSS, o segurado obrigatoriamente terá que passar por uma perícia médica conclusiva. Sendo assim, o perito poderá encerrar o benefício e, caso o segurado não esteja em condições para voltar à ativa, terá de pedir um novo auxílio ao órgão.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) a medida visa desafogar a agenda do órgão em relação às perícias médicas.