Por meio de decisão judicial, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos terá que fornecer plano de saúde a quatro concursados que assumiram seus cargos a partir de decisão judicial. Caso seja descumprida, a decisão obriga a ECT ao pagamento de multa diária de R$ 1. 000,00 limitado ao teto de R$40.000,00 por trabalhador. Os Correios terão 90 dias para cumprir a decisão o recorrer dela, sendo que o prazo começou a ser contado no dia 17 de outubro.
Segundo advogado do Sindicato dos Trabalhadores dos Correios e Telégrafos e Similares de Uberaba e Região (Sintec-Ura), Simão Avelar Filho, os Correios já descumprem a lei contratando terceirizados por mais de seis meses. Outra irregularidade, segundo o advogado, é a não inclusão desses trabalhadores no Postal Saúde sob a alegação de que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) proibiu de inserir mais funcionários ao plano de saúde. “Na verdade, é uma forma de burlar a Lei visando economia. Os Correios acreditam que podem reverter essas liminares, o que desobrigaria a contratação desses trabalhadores concursados”, ressalta o advogado do sindicato.
Com base na alegação da empresa em não incluir os trabalhadores no Postal Saúde, a Justiça obrigou os Correios a inclui-los em outro plano de saúde. “Pode ser um plano de saúde particular. Essa decisão é única na história judicial dos Correios e sindicatos de todo Brasil”, salientou o advogado.
De acordo com o presidente do Sintect-Ura, Wolnei Cápolli, quando os Correios deixam de contratar um concursado estão prejudicando também a população, uma vez que o já deficitário efetivo fica ainda mais reduzido, diminuindo, por conseguinte, também a qualidade dos serviços.