GERAL

MP ajuíza ação civil contra 22 pessoas por invasão de área de preservação permanente

19 famílias responde por ocupação ilegal de área de preservação permanente, por iniciativa e omissão do ex-prefeito AA

Thassiana Macedo
Publicado em 20/10/2017 às 11:12Atualizado em 16/12/2022 às 09:41
Compartilhar

A 11ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente ajuizou Ação Civil Pública Ambiental de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa contra 22 réus. Um total de 19 famílias responde por ocupação ilegal de área de preservação permanente, por iniciativa e omissão do ex-prefeito Anderson Adauto, do então procurador-geral do município, Valdir Dias, e do ex-secretário de Governo João Franco Filho.

O caso foi distribuído para a 3ª Vara Cível de Uberaba e a análise ficará a cargo da juíza Régia Ferreira de Lima. Ela deverá julgar os pedidos feitos pelo Ministério Público, como para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 10.352/2008, bem como a nulidade de todos os atos decorrentes e dos contratos de promessa de compra e venda celebrados entre o município e os moradores da região. O MP pede ainda que Anderson Adauto, Valdir Dias e João Franco Filho sejam condenados pela prática de improbidade administrativa e a ressarcir, solidariamente, o valor que será gasto para retirada e realocação das famílias atualmente instaladas na área irregular, bem como na sua recuperação.

Segundo a inicial, assinada pela promotora Gláucia Vasques Maldonado de Jesus e pelo coordenador regional das Promotorias de Meio Ambiente, Carlos Alberto Valera, em 10 de maio de 2007 foi realizada uma vistoria na área, perto da rua Vicente de Paulo Cardoso, Jardim Uberaba. Oficiais identificaram ocupações indevidas e apontaram que o local não oferece condições de ser habitável e de salubridade, além de estar sujeito a inundações. O ribeirão da Saudade está poluído e o solo brejoso não oferece estabilidade às edificações, pondo em risco a vida dos moradores.

Com base em parecer técnico, o MP recomendou a retirada dos invasores, pois trata-se de área pública e de preservação permanente. Porém, ao invés de proceder à desocupação da área imprópria para moradia, o ex-prefeito Anderson Adauto, o então procurador-geral do município, Valdir Dias, e o ex-secretário de Governo João Franco Filho redigiram e encaminharam à Câmara Municipal minuta de Projeto de Lei autorizando a alienação dos lotes pelo Programa Municipal de Moradias (ProMoradias).

Submetido a votação em plenário e aprovado, o projeto se transformou na Lei Municipal nº 10.352/2008, a qual encontra-se em vigor até hoje. A partir da lei foram celebrados os Contratos de Promessa de Compra e Venda, visando a regularizar as ocupações clandestinas.

Em nova vistoria, realizada em 22 de janeiro de 2015, foi constatado que os moradores da área estariam correndo risco de morte em decorrência de deslizamentos, o que poderia ter sido evitado, caso não se contrariasse o primeiro laudo técnico. Neste sentido, ficou configurado ato de improbidade administrativa. Segundo os promotores, a conduta atentou contra os princípios da Administração Pública e causará prejuízo ao erário público municipal, pois haverá necessidade de retirada das pessoas do local e a consequente recuperação da área degradada.

Procurado pela reportagem, o ex-prefeito Anderson Adauto afirmou que ainda não foi notificado sobre o ajuizamento da ação civil pública e não tem conhecimento sobre o teor da denúncia. Valdir Dias e João Franco Filho não foram localizados para comentar o assunto até o fechamento dessa edição. O MP pediu que o município de Uberaba fosse citado a se manifestar na ação. O procurador-geral Paulo Salge informa que o município ainda não foi citado, mas, tão logo isto aconteça, a Procuradoria fará a análise em conformidade com a lei e com o Direito.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por