Em razão do rezoneamento adotado nas zonas eleitorais de Minas Gerais, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) vai suspender a prestação de serviços aos eleitores dos municípios envolvidos nesse processo, a partir de hoje até a próxima quarta-feira (25), para a adoção das medidas técnicas necessárias no cadastro nacional de eleitores. Somente o município de Uberaba, que terá a 277ª Zona Eleitoral extinta e transformada em posto de atendimento, não será afetado pela suspensão neste momento, uma vez que se encontra em processo de revisão biométrica obrigatória.
No caso de Uberaba, a extinção e o remanejamento do eleitorado para as outras três zonas só serão efetivados em fevereiro de 2018, após o encerramento da revisão eleitoral ou recadastramento biométrico que ocorre no município, para que não haja maior impacto no processo. Serviços como alistamento, transferência, alteração de local de votação, atualização cadastral e fornecimento de certidões, além do recadastramento biométrico, não estarão disponíveis no período em 179 municípios onde a Justiça Eleitoral tem local de atendimento.
Nessas localidades, o atendimento ao público se limitará ao protocolo de documentos que não dependam do acesso ao cadastro de eleitores, como processos judiciais e desfiliação partidária. Os serviços que o eleitor pode realizar por meio da internet não serão prejudicados, como a emissão de certidão de quitação eleitoral.
O rezoneamento eleitoral foi determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de extinguir e remanejar zonas eleitorais que não atendam aos critérios estabelecidos nas normas editadas por aquele Tribunal sobre a matéria. Em Minas Gerais, o rezoneamento foi regulamentado pela Corte Eleitoral, por meio da Resolução TRE-MG nº 1.039. Ao todo, 45 zonas eleitorais serão transformadas em postos de atendimento, mas várias outras zonas estão sendo impactadas por agregar novos municípios na sua jurisdição.