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TSE identifica mais de 25 mil títulos eleitorais com coincidências biométricas

Dados da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelam que 25.031 títulos eleitorais estão envolvidos em casos de coincidência biométrica

Thassiana Macedo
Publicado em 18/10/2017 às 09:01Atualizado em 16/12/2022 às 09:44
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Jairo Chagas

Central de atendimento ao eleitor para o recadastramento biométrico em Uberaba; em Minas são 600 casos de duplicidade

Dados da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelam que 25.031 títulos eleitorais estão envolvidos em casos de coincidência biométrica no Brasil. As informações foram obtidas a partir da comparação das digitais dos quase 65 milhões de eleitores já cadastrados biometricamente no país. Em Minas Gerais são 630 casos, sendo 600 de duplicidade e 30 de pluralidade de inscrições.

As ocorrências foram verificadas pelo Sistema Afis, tecnologia que permite fazer a verificação eletrônica das dez impressões digitais de cada eleitor cadastrado com as digitais de todos os eleitores registrados no banco de dados da Justiça Eleitoral. O sistema é capaz de realizar a comparação das impressões digitais relacionadas a 120 mil títulos eleitorais por dia.

O Sistema Afis aponta quatro tipos de coincidências biométricas. O primeiro é a “falsa identidade”, que ocorre quando uma pessoa se registra junto à Justiça Eleitoral com documentos falsos. O segundo tipo é o “duplo cadastramento”, quando um cidadão solicita a transferência do título para outro domicílio, sendo cadastrado novamente pela Justiça Eleitoral em vez de ter sua inscrição transferida. O “falso positivo” ocorre quando o sistema aponta duas pessoas distintas com coincidência das digitais de um ou dois dedos. Já o “erro de cadastramento” ocorre quando duas pessoas distintas apresentam grande número de digitais em coincidência.

Durante sua visita a Uberaba no início de outubro, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), desembargador Edgard Penna Amorim, informou que esse tipo de análise de dados é uma rotina em todo processo revisional de títulos e com a biometria não poderia ser diferente. “A biometria permite uma segurança maior. Quando se encerrar o prazo do cadastramento biométrico obrigatório, aqueles eleitores que não se apresentaram ficam com seus títulos cancelados. E isso pode significar que o eleitor não compareceu por alguma razão pessoal, que o título realmente já não existe ou que ele já não é mais eleitor daquela localidade, tendo se mudado para outra zona eleitoral. Portanto, é para resolver problemas como este que serve a biometria obrigatória”, explica.

Em Goiás houve 2.144 ocorrências e foi identificada uma pessoa com 52 registros eleitorais diferentes. Outros dois cidadãos foram detectados com 47 e 32 títulos, respectivamente. O desembargador destaca que todas as ocorrências serão remetidas ao juiz eleitoral de onde o eleitor é cadastrado, para que seja feita a análise das coincidências com a convocação do eleitor. Dependendo do caso, o magistrado pode determinar o cancelamento de uma ou de todas as inscrições eleitorais, marcar a ocorrência como falso positivo e, no caso de identificação de fraude, solicitar a abertura de processo criminal.

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