GERAL

Dia de N. Sra. Aparecida muda funcionamento do Judiciário na cidade

Tendo em vista a celebração do Dia de Nossa Senhora Aparecida, não haverá funcionamento nas repartições do Judiciário de Uberaba

Thassiana Macedo
Publicado em 11/10/2017 às 20:53Atualizado em 16/12/2022 às 09:54
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Tendo em vista a celebração do Dia de Nossa Senhora Aparecida, não haverá funcionamento nas repartições do Judiciário de Uberaba nesta quinta-feira (12). Durante o recesso, permanecem apenas o funcionamento em regime de plantão para atender ao processamento e à apreciação das medidas urgentes e a outras necessidades relativas a serviços inadiáveis.

Por outro lado, a sexta-feira (13) será de trabalho e atendimento normal no Ministério Público Federal, na Justiça Federal (TRF 1ª Região) e na Justiça do Trabalho (TRT 3ª Região). O Ministério Público Minas Gerais, Fórum Melo Viana (TJMG), Tribunal de Justiça de Minas Gerais e Defensoria Pública do Estado também não aderiram ao recesso prolongado.

Nas duas Centrais de Atendimento ao Eleitor (TRE-MG), que fica na rua Lauro Borges, nº 97, Estados Unidos, o recadastramento biométrico obrigatório dos eleitores de Uberaba também será paralisado somente no dia de Nossa Senhora Aparecida, mas o expediente e o atendimento voltam ao normal na sexta-feira, em virtude do prazo apertado para o fim do serviço de atualização dos dados e dos títulos de eleitor. Aliás, o chefe de Cartório da 347ª Zona Eleitoral, Alexandre Barbosa Petermann, alerta que a agenda está aberta e este é um bom momento para os eleitores que quiserem aproveitar o período para fazer a biometria.

Nas instâncias superiores, como no Supremo Tribunal Federal (STF), no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Tribunal Superior do Trabalho (TST), somente não haverá expediente na quinta-feira. O funcionamento também será no mesmo na sede administrativa da 14ª Subseção da OAB Uberaba e as Salas dos Advogados nos tribunais.

No dia em que tiver recesso, haverá a suspensão dos prazos processuais de qualquer natureza, das audiências e das sessões de julgamento. Os prazos ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente para os atos processuais que vencerem no recesso.

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