GERAL

STF decide pela retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins

Supremo Tribunal publicou o acórdão do julgamento que definiu que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins

Thassiana Macedo
Publicado em 04/10/2017 às 22:21Atualizado em 16/12/2022 às 10:04
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O Supremo Tribunal Federal publicou o acórdão do julgamento que definiu que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, por não compor faturamento ou receita bruta das empresas. O resultado, por seis votos a quatro, representou uma vitória dos contribuintes. O recurso extraordinário que tratava do tema, com repercussão geral reconhecida, foi relatado pela ministra Carmen Lúcia. Ficaram vencidos os ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Para a presidente do STF e a maioria da corte, o valor pago de ICMS pela empresa e repassado ao consumidor não pode ser considerado faturamento, por isso tributos, como o PIS e a Cofins, devem incidir apenas sobre o valor efetivamente faturado pela empresa com a venda de seus produtos e mercadorias. Para a corte, as duas contribuições só podem incidir sobre o faturamento, que é o somatório dos valores das operações feitas pela empresa e não pode ser repassado ao consumidor.

Consumo de energia elétrica, taxa de iluminação pública, PIS, Cofins, tributos e bandeiras tarifárias, ou seja, são tantas as cobranças especificadas nas contas de luz que fica difícil entender tudo o que se paga. Por isso, a decisão pode servir de exemplo para polêmica semelhante gerada pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre consumidores de Minas Gerais e já motivou ações judiciais contra a Cemig. Além de incidir sobre o que foi gasto de energia elétrica, os processos alegam a inclusão das taxas de transmissão e distribuição sobre o valor final, considerado ilegal.

Diante do volume de processos em todo o Estado, a desembargadora Albergaria Costa solicitou, em junho de 2017, uma análise dos casos pelo colegiado da 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Até que uma decisão seja tomada, todos os processos sobre o assunto em tramitação estão suspensos. Foi declarado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que é um processo que trata de assunto abordado em inúmeras ações. Quando for julgado, a mesma decisão será aplicada a todas as ações que tenham o mesmo questionamento. Segundo o Tribunal, mais de 200 processos estão tramitando nos juizados da capital e há ações com esse tema paralisadas também em Uberaba.

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