GERAL

TJMG confirma inconstitucionalidade para lei que aumenta prazo de alvará

Órgão Especial do TJ de Minas determinou a inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 511/2015

Thassiana Macedo
Publicado em 25/06/2017 às 13:55Atualizado em 16/12/2022 às 12:27
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Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 511/2015. Mesmo após veto do prefeito Paulo Piau, o projeto apresentado por vereador do município foi aprovado pela Casa Legislativa, o que resultou no ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A lei em questão modifica o Código de Posturas do Município, aumentando o prazo de três para cinco anos a vigência da licença para funcionamento dos estabelecimentos, violando o princípio da separação dos poderes.

O prefeito sustentou a inconstitucionalidade formal e material da lei sob o argumento de que a matéria compreende hipótese de iniciativa de lei privativa do Executivo e de que a modificação gerará despesas para adequação da emissão dos alvarás pelo município.

Por unanimidade, os desembargadores seguiram o voto do relator Pedro Bernardes e julgaram a ação procedente. Segundo ele, há precedentes na Corte Mineira reconhecendo a existência dos vícios de inconstitucionalidade citados pela Prefeitura de Uberaba, em especial a ingerência do Poder Legislativo na atividade administrativa.

Para o desembargador, a postura da Casa Legislativa ofende o artigo 90, XIV da Constituição Estadual, segundo o qual “é inconstitucional a lei, de iniciativa do Poder Legislativo, que interfere na autonomia administrativa atribuída ao Poder Executivo, ao estabelecer normas sobre posturas municipais. A iniciativa para deflagrar processo legislativo, em matéria que envolve atividade típica e autônoma do Poder Executivo, é princípio constitucional básico, que deve ser aplicado nas três esferas políticas da Federação”, citou Pedro Bernardes.

Procurada pela reportagem do JM, a Câmara Municipal informou que o caso já está sendo estudado pelo Departamento Jurídico da Casa.

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