GERAL

BB é condenado a prestar contas de depósitos judiciais e alvarás

Banco foi condenado a prestar contas de todos os depósitos efetuados e alvarás expedidos, cumpridos ou não cumpridos

Thassiana Macedo
Publicado em 22/06/2017 às 07:21Atualizado em 16/12/2022 às 12:30
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Mesmo depois de pagar os alvarás judiciais atrasados, o Banco do Brasil foi condenado a prestar contas de todos os depósitos efetuados e alvarás expedidos, cumpridos ou não cumpridos, em contas individuais ou específicas, do período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2016. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda e Autarquias de Belo Horizonte e diz respeito às ações nas quais o Estado de Minas Gerais não seja parte. A sentença também ordena que a instituição financeira indique se excluiu valores remanescentes dos depósitos repassados ao Estado em 2015 do fundo de reserva, diga por que o fez e para onde direcionou essas quantias.

A ação foi proposta pelo Estado de Minas para exigir contas da instituição financeira a respeito da custódia dos depósitos judiciais. E a decisão do juiz Elton Pupo Nogueira ainda determina que a instituição financeira se justifique quanto à negativa de pagamento dos alvarás judiciais que foram apresentados ao banco, contendo informação sobre a existência ou não de saldo positivo no fundo de reserva e em outras contas, ainda que individuais, de depósitos judiciais.

Para o magistrado, há indícios de que a instituição financeira tenha utilizado um expediente para deixar de cumprir o pagamento dos alvarás expedidos. “Não há dúvidas de que o Banco do Brasil tem dever de prestar contas da administração de dinheiro que não lhe pertence. E só a apresentação detalhada de contas será capaz de esclarecer se a falta de recursos noticiada pelo banco no final de 2016 decorreu de manobra contábil para descumprir por vias transversas a lei objeto de posterior Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. Ou se o Estado de Minas Gerais utilizou e deixou de recompor os recursos do fundo para pagamento dos depósitos judiciais”, observa Nogueira.

Vale lembrar que a Lei Estadual nº 21.720, de julho de 2015, dispõe que o Estado possa utilizar os depósitos judiciais, com a preservação de um fundo para garantir o pagamento dos alvarás. Porém, em dezembro do ano passado, o TJMG foi informado de que não havia recursos disponíveis para o pagamento dos alvarás. O caso foi desaguar no Supremo Tribunal Federal e a regularização dos pagamentos só ocorreu em maio deste ano.

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