Ministério Público entrou com recurso contra decisão de primeira instância que condenou Kerlon de Oliveira Isaías a cinco anos de prisão e multa equivalente a mais de R$15.600. O promotor criminal Laércio Conceição Lima questiona que o juízo deixou de aplicar a pena máxima ao réu, desconsiderando que ele foi preso com mais de 104 quilos de maconha, distribuídos em 126 tabletes, e mais de 725 gramas de cocaína.
Na avaliação do promotor, os juízes de primeira instância têm adotado a conduta de aplicar a pena mínima prevista no artigo 33, da Lei nº 11.343/06, para casos de tráfico, independentemente de o réu ter sido preso com um cigarro de maconha ou vários tabletes da droga. Laércio Conceição alerta que essas decisões acabam por estimular os criminosos a sempre traficarem grandes quantidades, visto que a pena é a mesma. Além disso, enquanto não são pegos pela polícia, os criminosos podem obter considerável lucro ilegal em menor tempo.
Para se ter uma ideia, a quantidade de maconha apreendida poderia alimentar o vício de 130 mil pessoas, o que seria capaz de gerar um ganho ilegal de aproximadamente R$650 mil. Já com a cocaína, pelo menos 725 pessoas poderiam ser afetadas com lucro de R$14.500, porém o valor seria certamente maior, visto que no mercado clandestino a droga pura é adulterada ou “batizada” para aumentar a quantidade.
Com este raciocínio, o promotor Laércio Conceição ressalta que para a sociedade obter uma resposta justa aos danos causados pela traficância, seria necessário e pertinente fixar a pena de 15 anos de prisão, em regime fechado, para Kerlon de Oliveira Isaías, conforme prevê o artigo 33 da Lei de Tráfico de Drogas. Além disso, o promotor solicitou o aumento da multa para mais de R$7 milhões, considerando o dia-multa com o valor de cinco vezes o salário mínimo e o perdimento dos bens apreendidos, entre eles uma moto Honda CG 150 Titan, um veículo Gol, celulares e joias.