GERAL

Justiça confirma indenização devida pelo Villa Mix Festival

Segunda Turma Recursal do Juizado Especial de Uberaba confirmou sentença de 1ª instância que condenou os organizadores do Villa Mix

Thassiana Macedo
Publicado em 12/05/2017 às 22:18Atualizado em 16/12/2022 às 13:25
Compartilhar

Segunda Turma Recursal do Juizado Especial de Uberaba confirmou sentença de primeira instância que condenou os organizadores do Villa Mix Festival a indenizar dois consumidores em R$5 mil cada um, por danos morais, e devolver os valores de ingressos. O evento ocorreu em 5 de março de 2016, na Arena Race Multieventos, em Uberlândia, mas engarrafamento impediu muitas pessoas de entrar para assistir aos shows.

Por unanimidade, os juízes Fabiano Rubinger de Queiroz, Fabiano Garcia Veronez e Lúcio Eduardo de Brito negaram o recurso interposto pelos organizadores do evento contra a sentença condenatória proferida pela juíza Raquel Agrelli, da Comarca de Frutal.

Para os magistrados, publicação jornalística do dia posterior confirmou que se formou um grande congestionamento na estreita e única estrada de acesso ao local do evento. Conforme o acórdão, a rodovia MGC-455, onde foi realizado o evento, era “claramente inapropriada para público esperado, e que muitos dos que pagaram, sequer entraram no Villa Mix Festival. [...] Se pouco mais que 31 mil pessoas provocaram o engarrafamento de 18 quilômetros, é de se imaginar o que teria ocorrido se as 40 mil pessoas tivessem ido ao local, cuja única via de acesso é visivelmente não preparada para receber tantos carros de uma só vez”, ressaltaram os juízes.

Os organizadores argumentaram que a omissão por parte do Poder Público em controlar o trânsito na porta do evento foi a causa do engarrafamento. Porém, a Turma entendeu que os organizadores do evento deveriam ter escolhido outro local, com vias de acesso que comportassem o tráfego que o público esperado provocaria.

Quanto ao valor da indenização pelo dano moral, os juízes tomaram por base o valor médio dos ingressos comercializados como sendo R$ 115,00, que multiplicado por 31 mil resulta em lucro bruto aproximado de R$3 milhões e 565 mil, só em Uberlândia. Para a Turma, a indenização é proporcional, razoável e adequada para punir satisfatoriamente, para que a empresa repense suas práticas nos próximos eventos.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por