GERAL

Universidades públicas podem cobrar por cursos de especialização

Nove dos dez ministros presentes no julgamento acompanharam o relator, Edson Fachin; o único a divergir foi Marco Aurélio Mello

Publicado em 27/04/2017 às 07:31Atualizado em 16/12/2022 às 13:44
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 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26), por 9 votos a 1, que as universidades públicas podem cobrar taxas e mensalidades pelo oferecimento de cursos de pós-graduação lato sensu, aqueles que têm caráter de especialização e, ao final, dão direito a um certificado, e não a um diploma, como no caso de mestrados e doutorados. Os cursos lato sensu referem-se, por exemplo, a um MBA (Master of Business Administration).

A autorização foi concedida em um recurso da Universidade Federal de Goiás contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que havia proibido a instituição de cobrar mensalidade por um curso de especialização em direito constitucional.

Como o caso tem repercussão geral, o julgamento vale para todo o sistema público do ensino superior. Ao todo, 51 processos judiciais espalhados pelo Brasil estavam suspensos, aguardando o posicionamento do STF.

O ministro Edson Fachin, relator do tema, entendeu que a Constituição de fato veda as universidades públicas de cobrarem por atividades relacionadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino. Para ele, porém, essas instituições têm autonomia para definir as especializações lato sensu como cursos de extensão, separadas de suas atividades principais de ensino e realizadas em parceria com a sociedade civil, sendo, portanto, passíveis de cobrança.

Acompanharam o relator oito dos dez ministros presentes no julgament Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio Mello. Celso de Mello não participou.

Os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e Alexandre de Moraes defenderam ainda que a autorização para a cobrança poderia se aplicar também aos cursos de pós-graduação stricto sensu, aqueles que conferem diplomas e graus acadêmicos, como mestrados e doutorados, mas esse entendimento acabou vencido e tais cursos permanecem gratuitos.

Divergência. O ministro Marco Aurélio Mello considerou que o acesso para a universidade pública deve ser gratuito em todos os casos, sem distinção de curso. “Nós teremos doravante entidade híbridas, universidade que a um só tempo serão públicas e privadas, mediante a cobrança desses cursos, que se estabelece que somente estarão ao acesso daqueles que possam pagar a mensalidade”.

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