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TSE identifica mais de 22 mil títulos emitidos em duplicidade na biometria

As informações foram obtidas a partir da comparação das digitais dos mais de 50,8 milhões de eleitores cadastrados biometricamente no país

Thassiana Macedo
Publicado em 28/03/2017 às 07:22Atualizado em 16/12/2022 às 14:20
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Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou 22.521 títulos eleitorais no Brasil com alguma coincidência biométrica. As ocorrências foram verificadas pelo Sistema Afis (sigla em inglês do Sistema Automático de Identificação de Impressões Digitais). Essa tecnologia permite fazer a comparação eletrônica das dez impressões digitais de cada eleitor cadastrado com as de todos os eleitores registrados no banco de dados da Justiça Eleitoral. Em Minas Gerais, são 524 casos de duplicidade ou pluralidade de inscrições.

As informações foram obtidas a partir da comparação das digitais dos mais de 50,8 milhões de eleitores cadastrados biometricamente no país. Utilizado pela Justiça Eleitoral desde 2014, o Sistema Afis consegue comparar as impressões digitais relacionadas a 120 mil títulos eleitorais por dia. Como resultado da análise biométrica, o TSE aponta casos de duplicidade, quando uma mesma pessoa possui dois registros eleitorais, e de pluralidade, que é quando um eleitor tem três títulos ou mais.

Durante sua visita a Uberaba, na última sexta-feira (24), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), o desembargador Domingos Coelho, esclareceu que esse era o objetivo da implantação do recadastramento biométrico obrigatório. “A biometria é uma forma de evitar a duplicidade de inscrições. O eleitor que for biometrizado em uma cidade e votar, vai constar no sistema que ele votou. Se ele quiser votar outra vez, o programa não vai abrir para ele, pois foi registrado que essa pessoa já votou. O programa de biometria é para evitar isso mesmo. Essas duplicidades detectadas, na tentativa do eleitor de fazer mais de um título, é a segurança do programa funcionando”, esclarece.

Coelho conta que o ministro Dias Tófoli, que já foi presidente do TSE, certa vez soube de um caso de um eleitor que, na eleição passada, possuía nada menos que 27 títulos de eleitor, sendo que pelo critério antigo ele votava 27 vezes, fraudando o pleito eleitoral. “Esse programa é uma tentativa de evitar casos como este, porque a biometria identifica o eleitor pela digital e, como todos sabem, a digital é uma só para cada pessoa”, frisa.

O desembargador destaca que todas as ocorrências serão remetidas ao juiz eleitoral de onde o eleitor é cadastrado, para que seja feita a análise das coincidências com a convocação do eleitor. Dependendo do caso, o magistrado pode determinar o cancelamento de uma ou de todas as inscrições eleitorais, marcar a ocorrência como falso positivo e, no caso de identificação de fraude, solicitar a abertura de processo criminal.

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