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OAB Minas Gerais cria ouvidoria para centralizar atrasos de alvarás

Antônio Fabrício Gonçalves, presidente da Ordem dos Advogados de Minas, ressalta que a iniciativa se dá diante dos transtornos criados pela negativa de pagamento dos alvarás judiciais

Thassiana Macedo
Publicado em 28/03/2017 às 07:16Atualizado em 16/12/2022 às 14:21
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Antônio Fabrício Gonçalves, presidente da OAB de Minas Gerais, ressalta que a iniciativa se dá diante dos transtornos criados pela negativa de pagamento dos alvarás judiciais

Com o impasse entre o governo de Minas Gerais e o Banco do Brasil para solucionar o problema da suspensão do pagamento dos alvarás da Justiça Estadual, a OAB Minas Gerais criou a Ouvidoria do Alvará Judicial. O objetivo é estabelecer um canal entre a entidade e o advogado que não consegue receber o alvará da Justiça no Banco do Brasil.

Para acessar a ouvidoria, basta fazer o cadastro no link disponível no site www2.oabmg.org.br/ouvidoria/home/ouvidoriaalvara. O advogado deve preencher seus dados pessoais, números de alvará e processos, comarca, data dos depósitos e fazer um relato sobre o caso.

De acordo com o presidente Antônio Fabrício Gonçalves, a partir do levantamento destas informações, a seccional mineira levará os casos ao ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que ele tenha a exata dimensão do problema para os advogados e jurisdicionados mineiros e decida sobre o caso com a máxima urgência possível.

Fabrício ressalta que a decisão foi tomada em virtude dos imensos transtornos criados pela negativa de pagamentos de alvarás da Justiça Estadual, resultantes da disputa entre o Executivo mineiro e o Banco do Brasil sobre a sistemática para contabilizar e administrar as contas judiciais sob responsabilidade desta instituição financeira.

Vale lembrar que o problema começou em dezembro de 2016, quando o Banco do Brasil informou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e ao governo de Minas que não havia mais recursos disponíveis para pagamentos de valores depositados em contas judiciais até o ano de 2015.

A Lei Estadual nº 21.720/2015 autoriza o governo a usar 70% da quantia mantida no banco a título de depósito judicial, devendo os outros 30% serem mantidos em conta para saldar eventuais saques autorizados pela justiça nos processos judiciais tramitando no estado. Porém, em 2015, o poder Executivo mineiro chegou a sacar e utilizar R$5 bilhões para o pagamento de suas despesas. O Supremo Tribunal, em decisão liminar, suspendeu a vigência da lei, proibindo o Estado de realizar novos saques.

Agora o Banco do Brasil alega que, entre 2015 e 2016, os 30% resguardados em conta foram gastos para pagamento de saques ordenados pela Justiça e que a conta está vazia. O governo de Minas, por outro lado, contesta, afirmando que o banco usou a estratégia de separar as novas contas judiciais, criadas a partir de 2015, e que por isso os 30% teriam se esgotado.

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