GERAL

MPF pede fiscalização de tablados em rios e represas do Triângulo

MPF-MG ajuizou ação civil pública para que a União e o Estado de Minas Gerais apresentem um plano de fiscalização dos tablados localizados junto à área de preservação permanente

Thassiana Macedo
Publicado em 23/03/2017 às 10:01Atualizado em 16/12/2022 às 14:28
Compartilhar

Reprodução

Para o MPF, a falta de fiscalização gera o crescimento desordenado da ocupação das áreas de preservação

O Ministério Público Federal (MPF-MG) ajuizou ação civil pública para que a União e o Estado de Minas Gerais apresentem um plano de fiscalização dos tablados localizados junto à área de preservação permanente, faixas marginais e entorno, e no espelho d’água dos rios, reservatórios e quaisquer outros cursos d’água do Triângulo Mineiro. A procuradoria quer que o documento preveja a aplicação das penalidades administrativas cabíveis, e, especialmente, o embargo da atividade, a apreensão, a retirada da água, o desmonte e destruição das estruturas.

Liminarmente, o órgão pede, ainda, que a Justiça determine a apresentação do plano pelas rés em 30 dias, e que ele seja colocado em execução em, no máximo, 90 dias após a decisão judicial, com a obrigação da apresentação de relatórios bimestrais de acompanhamento.

Para o MPF, a falta de fiscalização gera o crescimento desordenado da ocupação das áreas de preservação. Esses dispositivos também permitem o lançamento de resíduos na água, e muitos deles são frequentemente abandonados no local, causando degradação e poluição.

Após receber uma recomendação para que promovesse a regulamentação dos tablados e elaborasse um plano de fiscalização, inclusive definindo as penalidades administrativas, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad) informou que essa fiscalização não estaria contemplada na norma nº 74/2004 do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). E, por isso, não haveria interesse em promover o licenciamento ambiental da atividade.

Porém, o procurador da República de Uberlândia, Leonardo Andrade Macedo, autor da ação, entende que, apesar disso, existem legislação federal e normas estaduais que tipificam esse tipo de conduta, que prejudica o meio ambiente e que define a infração administrativa estadual. Isso obriga a Secretaria a exercer o seu poder de polícia e a realizar o trabalho de fiscalização e definição de penalidades.

Já a Marinha do Brasil, responsável pela segurança do tráfego aquaviário, assim como a prevenção da poluição ambiental causada por embarcações e plataformas, deveria apresentar ao MPF um plano de fiscalização até maio de 2016, mas até hoje o Núcleo de Fiscalização Ambiental (Nufis) não entregou o documento e nem justificativa para a omissão.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por