GERAL

Administradora não confirma a venda da Copervale para Parmalat

Para a advogada, a informação pode ser uma maneira de adiar o processo de liquidação dos bens da cooperativa para a quitação de dívidas trabalhistas

Thassiana Macedo
Publicado em 23/02/2017 às 07:15Atualizado em 16/12/2022 às 15:00
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Jairo Chagas

Qualquer informação envolvendo negociações da Copervale deve ser comunicada à promotoria e à Justiça    Administradora judicial Elizete Beatriz Seixlack acredita que a informação sobre suposta venda da Copervale para a Parmalat seja uma maneira de adiar mais uma vez o processo de liquidação de bens da cooperativa para quitação de dívidas trabalhistas e com credores. Segundo ela, qualquer movimentação ou negociação financeira da Copervale deve ser juntada aos autos para conhecimento do juízo da Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos, onde tramita o processo de recuperação judicial, o que ainda não foi feito.   De acordo com a advogada, tanto ela quanto a Promotoria e o juiz João Rodrigues Neto, titular da Vara de Execuções Fiscais, estão atentos a qualquer situação envolvendo a Copervale a fim de fiscalizar o andamento do processo para garantir o acerto oficial e justo das dívidas. “Há um ano eles vêm falando que tem um investidor segurando o processo para que os bens não fossem a leilão para pagar parte dos credores e até então não havia nada concreto. No final do ano passado, o juiz determinou que os bens fossem avaliados e que fossem vendidos, exceto a unidade positiva na BR-262, conforme acordado em assembleia geral de credores. Na realidade, nunca foi realizada nenhuma aquisição da empresa e mesmo que ela vier a ocorrer à margem do processo de recuperação”, afirma.   Segundo Elizete Seixlack, qualquer modificação no quadro da diretoria ou na gestão da massa falida da empresa precisa ser informada no processo, assim como o pagamento de credores e de dívidas trabalhistas, pois se encontram sob a fiscalização da lei desde que pediu a recuperação judicial. “Para suspender a recuperação judicial tem que pagar todos os credores. E não pode pagar uma classe, por exemplo, as dívidas trabalhistas e não pagar fornecedores. A lei é clara, isso é crime, pois não pode privilegiar um credor em detrimento dos demais. E até agora nada foi informado no processo, da forma como deveria, e pelo nosso conhecimento a empresa está fechada”, reforça a administradora judicial.    

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