GERAL

Justiça reconhece o direito de saque do FGTS por portador de esclerose múltipla

O entendimento do juízo de primeiro grau foi de que ficou demonstrada no processo, por variada documentação, a gravidade da doença

Thassiana Macedo
Publicado em 17/02/2017 às 21:00Atualizado em 16/12/2022 às 02:32
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A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao pedido da Caixa Econômica Federal de remessa oficial de sentença proferida pela 20ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais. A decisão garantiu a uma mulher o direito de sacar o saldo da sua conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para tratamento de saúde. O objetivo era que a sentença, contrária ao ente público, fosse reapreciada pela instância superior para indeferimento, no entanto o pedido foi negado.

O entendimento do juízo de primeiro grau foi de que ficou demonstrada no processo, por variada documentação, a gravidade da doença da trabalhadora, cujo tratamento é de alto custo, o que demanda recursos financeiros. Considerou ainda que, afastada do trabalho, a paciente não está recebendo salário, mas somente o benefício de auxílio-doença, o que revela a necessidade de lançar mão do saldo existente em sua conta do FGTS.

Na análise, o desembargador federal e relator Néviton Guedes destacou que a jurisprudência tem entendido que em casos excepcionais é possível a liberação do saldo do FGTS em situações não previstas em lei. O magistrado ponderou que o Tribunal Regional Federal tem acolhido pedidos semelhantes aos da paciente, que solicitou o levantamento do saldo de sua conta do FGTS para aquisição de medicamentos necessários ao tratamento da esclerose múltipla, doença que ataca o sistema nervoso central e é considerada crônica.

A partir destas considerações, o colegiado acompanhou o voto do relator e confirmou a sentença que concedeu a garantia do direito de sacar o saldo da sua conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para tratamento de saúde.

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