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TJ garante a servidora municipal afastada benefícios do magistério

Em 2007, a profissional foi afastada de suas funções por problemas de saúde, tendo sido, então, submetida à readaptação no cargo de auxiliar de biblioteca

Thassiana Macedo
Publicado em 18/01/2017 às 21:13Atualizado em 16/12/2022 às 15:39
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Desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformaram sentença da 2ª Vara Cível para garantir a uma servidora do município de Uberaba todos os direitos do cargo de professora durante o período em que ela exerceu outra função. Após passar em concurso público, a servidora tomou posse como professora municipal de Uberaba em 1987, mas ficou afastada da sala de aula, assumindo cargo administrativo por cerca de oito anos, tempo que durou a licença médica.

Em 2007, a profissional foi afastada de suas funções por problemas de saúde, tendo sido, então, submetida à readaptação no cargo de auxiliar de biblioteca. Em 2014 ela recebeu alta médica para retornar ao trabalho na escola, porém, foi declarada definitivamente incapaz para o exercício de atividades do cargo de professora. Como ficou cerca de oito anos mantida em readaptação como auxiliar de biblioteca, cargo não afim à carreira do magistério, ela decidiu entrar na Justiça para requerer todas as prerrogativas do cargo de origem, para o qual havia prestado concurso público.

A servidora pleiteou horas extras pelo acréscimo na carga horária semanal de 20 para 30 horas, do cargo de professora para o de auxiliar de biblioteca, o pagamento de Repouso Semanal Remunerado e os reflexos de ambos no 13º salário e 1/3 de férias, bem como o pagamento dos períodos de férias de professores que não lhe foram concedidos e todas as diferenças. Porém, os pedidos foram julgados improcedentes e a mulher recorreu.

O desembargador relator Gilson Soares Lemes observou que a norma estatutária do servidor estável do município e o ordenamento jurídico sobre o tema trazem que “se por motivo de saúde declarado em inspeção médica estiver o agente público definitivamente incapaz de exercer o cargo para o qual prestou concurso, pode, por provimento derivado denominado readaptação, ser investido em outro cargo. Essa alteração não pode implicar em ascensão ou rebaixamento do servidor na sua posição funcional”.

O relator condenou o Município ao pagamento de todos os direitos devidos aos professores e não concedidos no cargo em que ocorreu a readaptação.

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