GERAL

Tramitação direta de inquéritos policiais no TJMG deve ser implantada em 2017

O objetivo é dar mais celeridade, eficiência e potencializar a tramitação de inquéritos policiais

Thassiana Macedo
Publicado em 01/01/2017 às 22:56Atualizado em 16/12/2022 às 15:56
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais vai implantar a tramitação direta de inquérito policial. O objetivo é dar mais celeridade, eficiência e potencializar a tramitação de inquéritos policiais. Com a mudança, a partir de 2017 o TJMG não irá mais recebê-los quando eles já estiverem devidamente registrados e distribuídos, salvo com novas denúncias, queixas, requerimentos ou representação que demandem atuação jurisdicional.

A medida foi pactuada pela Corregedoria-Geral de Justiça, pela Corregedoria-Geral do Ministério Público Estadual e pela Chefia de Polícia Civil ainda em 2014. Atualmente, o trâmite desses inquéritos, após o primeiro registro no Tribunal, prevê a intervenção de um magistrado sem que a eles seja formulado qualquer requerimento ou representação que exija sua atuação. Esse procedimento representa mais de 50% do acervo das varas criminais, o que sobrecarrega a rotina de trabalho de magistrados e servidores, além da própria estrutura física das unidades judiciárias.

Assim, todos os juízes de direito dos fóruns do Poder Judiciário serão orientados a não mais receber inquéritos policiais já devidamente registrados e distribuídos, salvo com nova denúncia, queixa, requerimento ou representação que solicite atuação jurisdicional.

Em 2014, foi publicada a Portaria-Conjunta 17/CGJ/2014, que definiu um cronograma de implantação da tramitação direta dos inquéritos policiais, prevendo o fim da implantação desse sistema em 31 de dezembro de 2016. Esse procedimento de tramitação direta de inquéritos policiais já vigora no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e em outros tribunais do país, o que motivou a iniciativa de regulamentação conjunta do tema proposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Por outro lado, o presidente do TJMG, Herbert Carneiro, ressalta que o Tribunal permanecerá sempre à disposição da Polícia Civil e do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para estabelecer tratativas que facilitem a tramitação direta dos inquéritos policiais.

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